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Relatório da pesquisa “Condições para o exercício de direitos sexuais e reprodutivos de mulheres usuárias de drogas em Belo Horizonte/MG”

A Clínica de Direitos Humanos da Universidade Federal de Minas Gerais (CdH/UFMG), a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), a Frente Mineira Drogas e Direitos Humanos (FMDDH), o Fórum Mineiro de Saúde Mental (FMSM) e o Instituto DH vêm divulgar o relatório da pesquisa “Condições para o exercício de direitos sexuais e reprodutivos de mulheres usuárias de drogas em Belo Horizonte/MG”.

A pesquisa investigou a intervenção de instituições e serviços do Estado na vida de mulheres em situação de vulnerabilidade social em Belo Horizonte, sobretudo mulheres em situação de rua e/ou que fizeram ou fazem uso de drogas, e seu impacto em seus direitos sexuais e reprodutivos, principalmente com o afastamento de seus filhos recém-nascidos. 

A partir da realização de entrevistas a essas mulheres e a análise de processos judiciais de Medida de Proteção, em que crianças recém-nascidas são afastadas de suas famílias de origem ao serem encaminhadas para instituições de acolhimento, foram constatadas diversas violações aos direitos dessas mulheres. 

A pesquisa confirmou conclusões de estudos anteriores segundo as quais existe uma pressuposição de que tais mulheres são inaptas para exercer sua maternidade, sem que suas reais condições de vida sejam analisadas. 

De maneira inédita, o trabalho verificou que, nos processos judiciais de retirada dos bebês, a participação das genitoras e da família de origem no processo é impedida ou dificultada de forma sistemática, por meio, por exemplo, da ausência de citação (ou seja de notificação da existência do processo) e da instauração de ofício de tais procedimentos pelo próprio juízo (ao invés do comum uso de petição inicial pela parte interessada, em que pedidos juridicamente fundamentados são direcionados ao Poder Judiciário).  

Além disso, constatou-se que, em violação a previsões do Estatuto da Criança e da Adolescente e da Constituição da República, o vínculo entre família biológica e bebê tem sido rompido de maneira precoce e, muitas vezes, de maneira irreversível, com a suspensão imediata de visitas à criança na unidade de acolhimento e seu seguido encaminhamento à família substituta para fins de adoção. 

Em regra, essas decisões são pautadas em critérios discriminatórios, como a situação ou trajetória de rua da família, o uso de drogas, a não realização do pré-natal por parte das genitoras e a passagem pelo sistema prisional pelos genitores. Nesses casos, o Poder Judiciário não indica qualquer abuso, falta ou omissão aos quais a criança teria sido submetida para justificar seu afastamento de sua família de origem, que seriam as hipóteses previstas em lei, de modo que essa separação ocorre indevidamente sob mera precaução. 

A partir de resultados analisados sob a perspectiva internacional, a pesquisa nos faz refletir: o Estado que promove a retirada de filhas e filhos de famílias de forma arbitrária (re)produz uma noção de maternidade ideal? Afinal, quem tem direito de ser mãe no Brasil? 

As entrevistas complementam esse cenário e evidenciam o sofrimento gerado pela separação de seus filhos e filhas, bem como o estigma relacionado ao uso de drogas e à sua criminalização, que afastam mulheres dos serviços e equipamentos públicos de saúde, além de apresentar a experiência de muitas delas com a internação em comunidades terapêuticas, em especial no caso de mulheres pobres e negras. Nesses espaços asilares, as entrevistadas apontaram falta de acesso a tratamento adequado e de informações sobre saúde, a ausência ou insuficiência de profissionais qualificados, a inobservância à identidade de gênero e sexualidade, e a ocorrência de castigos físicos. 

Por outro lado, o acolhimento realizado pelos Centro de Referência em Saúde Mental, Álcool e outras Drogas (CERSAM AD) e o Consultório de Rua foi apresentado pelas entrevistadas como dialógico, informativo e fortalecedor da autonomia, configurando-se, portanto, como responsáveis centrais na construção de estratégias para garantia dos direitos dessas mulheres, inclusive o direito à maternidade.

 

É possível acessar o material completo da pesquisa por meio dos links abaixo:

Relatório

Divulgação