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Clínica de Direitos Humanos da UFMG lança documento com aportes às negociações de Instrumento Internacional Vinculante sobre Empresas e Direitos Humanos

Documento ilustra a importância de um tratado vinculante a partir da situação dos direitos humanos das comunidades atingidas por barragens de rejeitos de mineração em Minas Gerais

Em outubro de 2020, a CdH/UFMG lançou um documento técnico narrando a situação dos direitos humanos das comunidades atingidas por barragens de rejeitos de mineração em Minas Gerais, especialmente sob a ótica dos direitos das crianças. O documento foi elaborado em parceria com a DKA Áustria, visando fornecer aportes ao processo de negociação de um Instrumento Internacional Vinculante sobre Empresas e Direitos Humanos no âmbito das  Nações Unidas.

O documento foi apresentado durante o evento paralelo ao 6° período de sessões do Grupo de Trabalho Intergovernamental, responsável pelas negociações do almejado instrumento vinculante, realizado no dia 21 de outubro de 2020. Organizado pela DKA Áustria em parceria com outras organizações, o evento reuniu contribuições de especialistas acerca da importância da inclusão do olhar próprio dos direitos das crianças no tratado em negociação. 

Durante o período oficial de sessões, a equipe da Clínica de Direitos Humanos da UFMG também pôde apresentar contribuições orais acerca da minuta de tratado, visando contribuir para um instrumento sólido e que seja capaz de prevenir e remediar violações cometidas por empresas transnacionais. 

Para acessar o documento apresentado, clique aqui.
Para acessar o documento apresentado em sua versão em inglês, clique aqui.

 

Entenda mais sobre o assunto:

 

Para que um tratado sobre direitos humanos e empresas na ONU?

Historicamente, a atuação de empresas causa impactos na efetivação de direitos humanos, pelos mais diversos motivos. Com o processo de globalização, observa-se uma dispersão das empresas pelo mundo: mesmo que normalmente sediadas em países que apresentam maior desenvolvimento econômico, muitas delas passaram a atuar em locais com menor legislação reguladora de sua atividade, menor poder econômico e mão de obra mais barata, levando depois o lucro de suas atividades para o seu país de origem. São as chamadas empresas transnacionais. 

Desse modo, percebe-se ter se instaurado uma nova forma de exploração dos países periféricos, que sofrem os reais impactos dessa atuação desmedida. Nesse cenário de aproveitamento de recursos e falhas legislativas e fiscalizatórias em países menos favorecidos economicamente, é frequente que ocorram violações de direitos humanos da população do local afetado, como percebido nos casos de rompimento de barragens em Minas Gerais. 

Uma vez que atividades da empresa são praticadas em local distinto de sua sede, iniciam-se debates acerca da forma como podem ser responsabilizadas, o juízo competente para as causas, etc., dificultando a efetiva reparação das vítimas do abuso. 

Nesse sentido, percebe-se a urgência de um instrumento vinculante, em escala global, no intuito de garantir dispositivos protetivos às comunidades afetadas, exigir a adoção de medidas protetivas e de devida diligência, além da efetivação de medidas reparatórias.

O que isso tem a ver com o Brasil?

A pauta da violação de direitos humanos por parte de empresas transnacionais no Brasil não é um assunto novo, mas ganhou maior alarde após o rompimento da barragem de rejeitos de mineração em Mariana no ano de 2015. A barragem era de responsabilidade da Samarco Mineração S/A, uma joint venture entre a Vale S/A e a BHP (companhia anglo-australiana). Em 2018, outra barragem de mineração também se rompeu, desta vez em Brumadinho. A barragem era de responsabilidade da mineradora Vale S/A, mas foi certificada pela TUV SÜD, que tem sede principal na Alemanha. 

Atualmente, tramitam ações judiciais na Inglaterra e na Alemanha, visando responsabilizar as matrizes da BHP e da TUV SÜD, respectivamente, além das ações no âmbito dos tribunais brasileiros. 

 

 

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