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O histórico de violações de Direitos Humanos do povo Krenak e a atuação da CdH

A Clínica de Direitos Humanos da UFMG acompanha a luta por direitos do povo Krenak desde 2015. Esse povo, descendente dos Botocudos, vive em terras tradicionais à margem esquerda do rio Doce e têm sua história marcada pela violência institucional.

De início, com a implantação da linha férrea Vitória a Minas (1904-1910) ocorreu a  divisão do seu território tradicional e, consequentemente, o isolamento dos indígenas de modo crescente na margem esquerda do rio, gerando dificuldades no deslocamento entre o espaço que residem e o local onde realizam tradicionalmente seus rituais religiosos.

Mais tarde, por volta de 1958, ocorreu uma diáspora forçada, ou seja, os índios foram obrigados a se mudar por causa de um suposto ataque de dinamite à residência do Chefe do Posto Indígena em que estavam situados. Os Krenak foram, então, levados por um caminhão pertencente à Guarda Florestal para o Posto Indígena Engenheiro Mariano, na divisa do Estado de Minas Gerais com a Bahia, onde vivia o povo indígena Maxakali.

Por sua vez, durante a Ditadura Militar (1964-1985), ocorreu a criação da Guarda Rural Indígena (GRIN), a instalação de um presídio chamado de “Reformatório Krenak”, onde índios de diversas partes do país eram presos sob condições arbitrárias e alegações de embriaguez e por terem deixado a reserva indígena onde residiam sem autorização prévia da guarda – o que era ilegal na época.

 

O Reformatório Krenak.

Nesse mesmo período foi criada a “Guarda Rural Indígena”, onde os próprios índios eram treinados sob a lógica militar com o objetivo de serem eles os guardas do reformatório. Em 1972 ocorreou o deslocamento forçado dos presos para a fazenda Guarani, no município de Carmésia (MG), que também funcionou como centro de detenção arbitrária de indígenas.

 

Imagens do desfile de formação da Guarda Rural Indígena. Dois índios carregam um terceiro preso a um pau-de-arara.

Já no período democrático, em 1997, foi construída a Usina Hidrelétrica de Aimorés, sem a realização de consulta prévia, livre e informada à comunidade. Dessa obra, decorreram consequências nefastas: algumas espécies de peixes que costumavam servir como alimento e produto de comércio tiveram suas rotas de migração alteradas, a área de inundação atingiu locais culturalmente importantes para o povo e foram atingidos também uma série de sítios arqueológicos significativos para a identidade dos povos indígenas da região.

Em 2015, na cidade de Mariana, em Minas Gerais, a barragem de Fundão se rompeu e lançou violentamente mais de 48 milhões de metros cúbicos rejeitos de minério no meio ambiente, contaminando o rio Doce, conhecido pelos Krenak como Uatú. A contaminação representou a morte de um elemento central na cultura e identidade coletiva desse povo. Uatú significa “grande irmão” na língua Krenak e é uma espécie de elo sagrado entre passado, presente e futuro, além da principal referência de demarcação do território de pertencimento e abrigo. A morte do Rio Doce é, portanto, a morte de um parente, de um sagrado em diálogo intrínseco com a natureza e a moralidade.

Como já narrado, essa catástrofe-crime não é um episódio isolado na história do povo Krenak, há todo um histórico de violações pelas quais este povo já passava em período anterior. Há ainda de se destacar que, a Estrada de Ferro Vitória a Minas, que obrigou a diáspora forçada dos indígenas, hoje é administrada pela mesma empresa que detém 50% do controle da Samarco Mineração S/A, a Vale, empresa essa responsável pela barragem de minério que se rompeu em Mariana (MG).

Recentemente, em abril de 2017, a 6ª Câmara de Coordenação e Revisão – Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais, do MPF, apresentou a Nota Técnica n° 03/2017-6ªCCR/MPF referente ao requerimento de Anistia Coletiva ao Povo Krenak. Essa medida visa a execução de mecanismos de justiça de transição com o reconhecimento das graves violações ocorridas contra os Krenak pelo regime militar. Sustenta ainda que a Portaria nº 2.523/2008 viola a Constituição de 1988 e o controle de convencionalidade.

Por fim, ressalta que quanto às reparações, a Comissão de Anistia deve realizar uma consulta prévia (de acordo com a Convenção n° 169 da OIT), para que os povos indígenas possam decidir a forma que consideram adequada para garantir a reparação do dano provocado à identidade coletiva do grupo.

Nesse contexto, a Clínica de Direitos Humanos da UFMG atuou junto do povo Krenak desde 2015, quando rompeu a barragem de Fundão. Seguidamente, conduzimos um diagnóstico preliminar de danos no âmbito do fundo Rio de Gente/Greenpeace (2016-2017) e, desde então, realizamos eventos, reuniões e oficinas com representantes dos Krenak. Recentemente, a Clínica trabalha na redação de uma petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos a fim de que sejam declaradas as violações de direitos humanos cometidas contra o povo Krenak e que eles possam ser reparados por tais danos.

REFERÊNCIAS

6ªCCR/MPF. Nota Técnica nº 03/2017. ANISTIA POLÍTICA COLETIVA A POVOS INDÍGENAS. Datada de 03 de abril de 2017. Disponível em: http://www.mpf.mp.br/pgr/documentos/copy_of_DocumentoAdministrativoPGR00095172_2017.pdf. Acesso em 17/04/2019.

DOCUMENTÁRIO. Reformatório Krenak (2016). Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=Qpx8nKVXOAo. Acesso em 17/04/2019.

PARAÍSO, Maria Hilda B. Os botocudos e sua trajetória história. In CARNEIRO DA CUNHA, Manuela. (org.). História dos Índios no Brasil. 2 ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1992.

 

Imagem: Ana Luiza Sampaio