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Orçamento de ampliação do Metrô de BH tem recursos da mineradora Vale

O Governo Federal anunciou, no dia 11 deste mês, um orçamento que poderá ser destinado a obras de infraestrutura em Belo Horizonte e em outros lugares do estado de Minas Gerais. Os recursos serão repassados pela mineradora Vale S.A. como contrapartida pela antecipação da renovação da concessão da Estrada de Ferro de Vitória a Minas (EFVM), que está em processo de aprovação no Tribunal de Contas da União (TCU). 

Essa contrapartida, contudo, apresenta indícios de irregularidades. Primeiramente, verifica-se que a linha ferroviária atinge uma extensão que vai muito além da cidade de Belo Horizonte, o que nos permite concluir que não só essa porção do território teria direito às medidas compensatórias. Acontece que ainda não foram anunciados investimentos nas outras áreas atingidas pelos empreendimentos dessa mineradora.

Ainda, destaca-se que o contrato de concessão, formalizado pelo Decreto de 27 de junho de 1997, obriga a concessionária a oferecer medidas compensatórias pelos danos ao meio ambiente, ou seja, o caráter das contrapartidas deve ser de preservação ambiental, ou de restauração de danos ambientais. Com isso, ainda que uma eventual ampliação do metrô seja muito importante para a população de Belo Horizonte e região metropolitana, trata-se de uma medida de natureza diversa da que se obrigou a concessionária. Dessa forma, tal ação pode significar o agravamento do prejuízo ambiental, que se perpetua sem reparação.

Quanto à perpetuação do dano ambiental, ressalta-se a antiga e árdua luta do povo Krenak pela reparação das violações de direitos causadas pelas atividades econômicas desenvolvidas pela Vale, que compreendem desde os danos ambientais causados pela implantação da ferrovia em seu território até o rompimento da barragem de Fundão, em 2015, que gerou gravíssima devastação ao Rio Doce, vital e sagrado para essa comunidade indígena.

Nesse contexto, é importante notar que o povo Krenak não teve respeitado o seu direito à consulta prévia, livre e informada, seja pela construção/renovação de concessão da ferrovia que atinge seu território, seja pela construção da barragem que veio a despejar milhares de metros cúbicos de rejeito em seu rio Watú.

O direito à consulta prévia, livre e informada dos povos indígenas, quilombola e comunidades tradicionais diz respeito à observação dos interesses dessas comunidades, quando atingidas por determinado empreendimento, alteração legislativa, etc. Tal direito tem respaldo em instrumentos da legislação internacional dos quais o Brasil é parte, como a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, que trata dos direitos dos povos indígenas e tribais, além da Convenção Americana de Direitos Humanos.

A renovação da concessão da Estrada de Ferro Vitória-Minas, que tem como uma de suas funções o escoamento de minério, está chegando antes da apresentação de uma solução efetiva para a segurança de barragens e diante de um contexto de caos e terrorismo pelo soar das sirenes nas mais diversas comunidades mineiras. São necessárias, portanto, maiores elucidações a respeito da forma em que se dará a renovação da concessão.

 

Foto/Imagem: Ana Luiza Sampaio