Notícias

Responsabilização como medida de não repetição em casos de rompimento de barragens

Um dos principais pilares da reparação integral, segundo o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, são as chamadas “medidas de não repetição”, ou seja, aquelas tendentes a alterar as circunstâncias estruturais que promoveram ou deixaram de evitar que as violações de direitos humanos se concretizassem. Em sua jurisprudência, a Corte Interamericana vem considerando que a responsabilização daqueles que causaram os danos, pautada em investigações conforme o devido processo legal e com observância às garantias processuais, é essencial para a promoção do acesso à justiça material e para combater a impunidade.

No quadro do rompimento das barragens em Minas Gerais, foi apresentada no último 16 de outubro uma queixa criminal na Alemanha contra a empresa certificadora alemã Tüv Süd. A empresa estrangeira foi a responsável pela Declaração de Condição de Estabilidade de setembro de 2018 para a barragem da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho.  Segundo a acusação, a Tüv Süd emitiu a certificação ainda que uma série de problemas de segurança tenham sido verificados em relação à barragem nos meses precedentes, o que ensejaria os crimes de homicídio, corrupção, negligência e violação de deveres de supervisão pelo rompimento da barragem em 25 de janeiro deste ano.

 Importa destacar que o processo na justiça alemã não impacta diretamente a responsabilidade da mineradora brasileira Vale S.A. No Brasil, em setembro deste ano, a Polícia Federal indiciou sete funcionários da mineradora Vale e outros seis da Tüv Süd por falsidade ideológica e falsificação de documentos previstos na Lei de Crimes Ambientais por causa do rompimento da barragem. Os indiciados ainda serão investigados por outros crimes ambientais e contra a vida.

Ainda que essas iniciativas não tratem especificamente do caso da barragem de Fundão, são elas importantes  para que se promova a responsabilização daqueles que incorreram em irregularidades que ocasionaram as tragédias nas bacias dos rios Doce e Paraopeba. Aliado a isso, a responsabilização em casos como esses propulsiona a efetivação de garantias de não repetição com relação a essas irregularidades e é um pontapé inicial para por fim nesses 4 anos de impunidade em rompimentos de barragens.

Acompanhe nossas outras postagens sobre o tema!

Quer saber mais? Veja essas notícias: 

 

https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2019/10/16/atingidos-pela-vale-em-brumadinho-entram-na-justica-alema-contra-a-tuv-sud.htm

 

https://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2019/10/16/interna_gerais,1093361/atingidos-tragedia-de-brumadinho-queixa-penal-na-alemanha-tuv-sud.shtml