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Conheça a nova Lei Estadual sobre Segurança das Barragens em Minas Gerais

Já ouviu falar da Lei 23.291/2019? É a lei atual que institui a Política Estadual de Segurança de Barragens no Estado de Minas Gerais. Ela estabelece as diretrizes para o licenciamento ambiental e a fiscalização das barragens em Minas e, por isso, todas as novas barragens do estado estão submetidas à ela, independentemente do potencial poluidor. 

 

Como principais novidades, a lei proibiu a concessão de licença ambiental para operação ou ampliação de barragens que utilizem o método de alteamento à montante, o mesmo utilizado na barragem de Fundão, em Mariana, que se rompeu em 2015, e no reservatório I da Mina Córrego do Feijão, de Brumadinho. Trata-se de método de contenção no qual a barragem cresce por meio de degraus feitos com o próprio rejeito sobre o dique inicial – ver imagens -, forma já vedada pela Agência Nacional de Mineração (ANM).

 

 

 

 

 

 

Além disso, conforme a nova lei, o empreendedor está obrigado a promover a descaracterização das barragens inativas de contenção de rejeitos ou resíduos que tenham utilizado esse método, por meio, por exemplo, da reintegração com o meio ambiente. No caso de barragens ativas, há obrigação de migração para tecnologia alternativa de acumulação ou disposição de rejeitos e de descaracterização dessas barragem até o ano de 2022.

 

Outra mudança importante da lei foi proibir a concessão de licenciamento para instalação de barragens que tenham comunidades localizadas em zonas de autosalvamento, região à jusante da barragem, na qual se considera não haver tempo suficiente para uma intervenção das autoridades competentes em caso de colapso das estruturas. Uma barragem que não atingir os requisitos de segurança da nova lei deverá ser recuperada ou desativada pela empresa responsável.

Algumas outras novidades trazidas pela lei são a necessidade de pagamento de caução em garantia para reparações socioambientais em caso de desastre, mesmo antes da construção de futuras barragens; e a obrigação de que sejam apresentados estudos de impacto sobre a estabilidade da barragem em caso de chuvas extremas, terremotos e sismos. 

Apesar de ter sido sancionada em 25 de fevereiro de 2019, até o dia de hoje, oito meses depois, a lei segue sem regulamentação pelo Executivo estadual, o que impede a efetivação de alguns de seus pontos mais importantes. Nesse sentido, é necessária pressão constante da população a fim de exigir a regulamentação necessária por parte do governo do Estado, questionando o tempo excessivo para regularização de questão tão essencial para Minas Gerais.

Acompanhe as outras postagens da semana sobre o tema.

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Quer saber mais? Veja essa notícia: 

http://blog.leia.org.br/lei-mar-de-lama-nunca-mais-adormece-na-mesa-do-governador-ha-160-dias/