Nesta semana, a discussão dos direitos dos povos indígenas está em voga em diversas instâncias. Na quarta-feira, 19 de junho, o presidente editou a Medida Provisória 886/19 com o objetivo de transferir a competência de identificação e demarcação de terras indígenas da Fundação Nacional do Índio (Funai) para o Ministério da Agricultura. O Congresso Nacional já havia derrubado outra Medida Provisória com o mesmo objetivo editada pelo presidente em 1º de janeiro.
Como consequência, na segunda-feira, dia 24 de junho, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, suspendeu parte da Medida Provisória em decisão liminar. Além disso, na terça-feira, 25 de junho, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, declarou a perda da eficácia do trecho da Medida Provisória, devido à proibição constitucional de reedição, na mesma sessão legislativa, de Medida Provisória rejeitada pelo Congresso. Assim, a atribuição de demarcar terras indígenas segue sendo da Funai.
Além disso, ontem, dia 26 de junho, se iniciou a vigília dos povos Guarani-Kaiowá (MS) em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF). A mobilização é em torno da pauta do plenário de hoje, dia 27 de junho, em que se decidirá a manutenção ou a anulação da demarcação da Terra Indígena Guyraroká, em disputa na Ação Rescisória 2686. Nesta ação, a comunidade busca reverter a decisão que invalidou a demarcação terra indígena sem que a comunidade fosse admitida como parte e sequer ouvida no processo.
Cerca de 50 lideranças estarão presentes na vigília durante a semana para dialogar com a sociedade, reivindicar o direito de acesso à justiça, especialmente no processo que define sobre seu território, e acompanhar o julgamento no plenário do STF. Em 2018, o caso Guyraroká foi denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e, neste ano, Erileide Domingues também denunciou a situação de seu povo na Organização das Nações Unidas (ONU).
Na última semana também foi protocolado pelo Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) no STF pedido para que o Conselho seja admitido na qualidade de Amicus Curiae na repercussão geral no Recurso Extraordinário 1.017.365. A ação trata de reivindicação de reintegração de posse por parte da Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Farma) de área já identificada e reivindicada como parte de território tradicional do povo Xokleng, localizado em parte da Reserva Biológica do Sassafrás, no estado de Santa Catarina.
A repercussão geral do caso poderá incidir sobre a argumentação conhecida como “marco temporal” – tese que torna o direito à terra dos povos indígenas restrito aos que estavam presentes fisicamente no território no exato dia 05 de outubro de 1988. Essa tese afeta todas as demarcações de Terras Indígenas no Brasil e desconsidera o histórico de violações, incluindo as inúmeras diásporas forçadas, a que esses povos tradicionais foram e são submetidos.
Por fim, entre os dias 24 e 28 de junho, lideranças indígenas dos povos Guarani Kaiowá e Karipuna (RO) e representantes do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) irão participar da 41ª Sessão do Conselho de Direitos Humanos das Organizações das Nações Unidas (ONU) em Genebra, na Suíça. O objetivo é denunciar os permanentes processos de violência e violações de direitos contra os povos indígenas no Brasil, que têm se agravado nos últimos anos.