{"id":1629,"date":"2021-05-20T16:58:13","date_gmt":"2021-05-20T19:58:13","guid":{"rendered":"https:\/\/clinicadh.direito.ufmg.br\/?p=1629"},"modified":"2021-07-02T15:41:32","modified_gmt":"2021-07-02T18:41:32","slug":"a-atuacao-do-conselho-tutelar-diante-da-precarizacao-das-politicas-sociais-e-da-influencia-do-modelo-ideal-de-familia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/clinicadh.direito.ufmg.br\/index.php\/2021\/05\/20\/a-atuacao-do-conselho-tutelar-diante-da-precarizacao-das-politicas-sociais-e-da-influencia-do-modelo-ideal-de-familia\/","title":{"rendered":"A atua\u00e7\u00e3o do Conselho Tutelar diante da precariza\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas sociais e da influ\u00eancia do modelo ideal de fam\u00edlia"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-weight: 400;\">O Conselho Tutelar \u00e9 um \u00f3rg\u00e3o municipal e aut\u00f4nomo de cunho social que busca \u201czelar pelo cumprimento dos direitos da crian\u00e7a e do adolescente\u201d, nos termos do art. 131 do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente (ECA), sendo composto por cinco conselheiros e equipes t\u00e9cnica e administrativa. Suas atribui\u00e7\u00f5es est\u00e3o definidas no art. 136 do ECA, que ressalta o papel do Conselho Tutelar no atendimento n\u00e3o apenas de crian\u00e7as e adolescentes, mas tamb\u00e9m de seus pais e respons\u00e1veis, sendo encarregado de orientar e prestar apoio \u00e0s fam\u00edlias, bem como de requisitar servi\u00e7os p\u00fablicos de car\u00e1ter socioassistencial a elas.\u00a0<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-weight: 400;\">No entanto, em que pese o Conselho Tutelar ter sido pensado como uma entidade que oferece suporte aos n\u00facleos familiares que se encontram em situa\u00e7\u00f5es de vulnerabilidade, n\u00e3o possuindo, portanto, fun\u00e7\u00e3o jurisdicional, \u00e9 ineg\u00e1vel a influ\u00eancia da l\u00f3gica punitivista do Judici\u00e1rio em sua atua\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica e nas pr\u00f3prias den\u00fancias recebidas pelo \u00f3rg\u00e3o, promovidas pela sociedade.\u00a0<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size: 14pt;\"><b>A precariza\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas p\u00fablicas e as for\u00e7as jur\u00eddico-policiais<\/b><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-weight: 400;\">Inicialmente, verifica-se que o atual contexto de desmonte das pol\u00edticas sociais, oriundo de uma l\u00f3gica neoliberal que v\u00ea a \u00e1rea de assist\u00eancia como um gasto e n\u00e3o como um investimento, limita as possibilidades de atua\u00e7\u00e3o dessa entidade. Com poucos recursos nas \u00e1reas direcionadas \u00e0 seguridade social, o Conselho Tutelar acaba por formar alian\u00e7as com \u00f3rg\u00e3os de justi\u00e7a e de pol\u00edcia, os quais, por sua vez, n\u00e3o sofrem com a mesma redu\u00e7\u00e3o de despesas que os setores apontados, j\u00e1 que possuem o papel de garantidores da seguran\u00e7a, valorizada pela perspectiva do neoliberalismo.\u00a0<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-weight: 400;\">Nesse sentido, os Conselhos Tutelares, embora possam ter estrat\u00e9gias e posicionamentos m\u00faltiplos e divergentes entre si, a depender do munic\u00edpio e da movimenta\u00e7\u00e3o pol\u00edtica local, apresentam em comum a car\u00eancia de equipamentos assistenciais que permitiriam uma maior gama de abordagens menos severas. Em raz\u00e3o disso, a atua\u00e7\u00e3o desses \u00f3rg\u00e3os \u00e9, em muitos casos, voltada e at\u00e9 mesmo substitu\u00edda pelo acionamento das for\u00e7as jur\u00eddico-policiais, cujos procedimentos e discursos s\u00e3o marcados pela ideia da puni\u00e7\u00e3o e do julgamento, ao inv\u00e9s do apoio e da prote\u00e7\u00e3o social, como bem apontam Nascimento e Scheinvar (2007). Contudo, a falta de investimento social n\u00e3o se mostra o \u00fanico desafio para uma atua\u00e7\u00e3o mais acolhedora do Conselho Tutelar.\u00a0<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size: 14pt;\"><b>As expectativas depositadas nos profissionais e a escuta viciada<\/b><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-weight: 400;\">Conforme defendido por Nascimento, Jashar e Barbosa (2018), h\u00e1 uma expectativa por parte da sociedade de que profissionais, como psic\u00f3logos(as), m\u00e9dicos(as) e outros especialistas em escuta, sejam capazes de localizar a verdade em uma fala ou em uma determinada situa\u00e7\u00e3o. Seria como se esses e essas profissionais desfrutassem de um saber avan\u00e7ado que os tornassem capazes de encontrar o real teor de um acontecimento no qual eles e elas n\u00e3o estavam presentes.\u00a0<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-weight: 400;\">Por conseguinte, o seu posicionamento, obtido por meio dessa an\u00e1lise de fatos, \u00e9 tido como uma verdade absoluta na percep\u00e7\u00e3o dos demais na busca por uma resposta. Contudo, no decorrer do exerc\u00edcio profissional e da experi\u00eancia no desenrolar dos casos, cen\u00e1rios como esse podem acarretar em uma atua\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica, na qual o sujeito, que deveria estar qualificado para obter uma atua\u00e7\u00e3o cr\u00edtica diante de uma conjuntura, acaba agindo de modo mec\u00e2nico e remoto, em detrimento dos fatos levantados em sua percep\u00e7\u00e3o, por acreditar que a verdade estar\u00e1 enla\u00e7ada em uma dada frase e em determinados dizeres.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-weight: 400;\">\u00c9 importante destacar que o processo de escuta \u00e9 uma das principais atividades desempenhadas em um Conselho Tutelar para averiguar os fatos que circundam um determinado caso. Destarte, essa escuta, quando viciada, ou seja, quando permeada por processos automatizados e n\u00e3o direciona de fato a aten\u00e7\u00e3o para o sujeito e para as suas subjetividades, acarreta em grandes impactos na busca da melhor solu\u00e7\u00e3o para um caso analisado por esse Conselho. Deve ser sublinhado ainda que a equipe que comp\u00f5e o \u00f3rg\u00e3o \u00e9 formada n\u00e3o s\u00f3 por profissionais t\u00e9cnicos, que s\u00e3o, ao menos em tese, capacitados para realizar uma escuta qualificada, mas tamb\u00e9m por conselheiros, pessoas eleitas e que n\u00e3o necessariamente t\u00eam uma forma\u00e7\u00e3o adequada para isso. Desse modo, para al\u00e9m de eventuais automatiza\u00e7\u00f5es que podem perpassar a atua\u00e7\u00e3o desempenhada pelos profissionais da escuta, a falta de experi\u00eancia e tecnicidade de alguns dos conselheiros em situa\u00e7\u00f5es sens\u00edveis como as que eles devem lidar pode\u00a0 acarretar em\u00a0 preju\u00edzo \u00e0 crian\u00e7a ou ao adolescente em quest\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-weight: 400;\">Cabe aqui ressaltar que esses impactos podem at\u00e9 mesmo resultar em decis\u00f5es com consequ\u00eancias mais duradouras, como a aplica\u00e7\u00e3o, de modo precipitado, do acolhimento institucional de uma crian\u00e7a, em que ela poder\u00e1 ser privada do contato materno e\/ou paterno <\/span><span style=\"font-weight: 400;\">\u2014<\/span><span style=\"font-weight: 400;\"> medida esta que, embora prevista como excepcional (art. 101, \u00a71\u00ba, ECA), \u00e9 por vezes adotada antes de se esgotarem as alternativas menos gravosas. Com efeito, essa escuta viciada se mostra apenas mais um reflexo de uma vis\u00e3o que influencia toda a sociedade em rela\u00e7\u00e3o aos indiv\u00edduos que comumente s\u00e3o atendidos por esse \u00f3rg\u00e3o.\u00a0<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size: 14pt;\"><b>As den\u00fancias de supostas amea\u00e7as \u00e0 coes\u00e3o social<\/b><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-weight: 400;\">Como j\u00e1 indicado, o Conselho Tutelar se destina \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de crian\u00e7as e adolescentes, priorizando, portanto, a manuten\u00e7\u00e3o e a reestrutura\u00e7\u00e3o do n\u00facleo familiar no qual esses jovens est\u00e3o inseridos. Consequentemente, as fam\u00edlias a que essa atua\u00e7\u00e3o se dedica s\u00e3o principalmente aquelas que est\u00e3o, ou aparentam estar, em situa\u00e7\u00e3o de fragilidade e vulnerabilidade social, isto \u00e9, aquelas cujos direitos sociais, que deveriam ser garantidos pelo Estado, carecem de prote\u00e7\u00e3o.\u00a0<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-weight: 400;\">Ocorre que a esses grupos mais vulner\u00e1veis, ou aos vistos como tal, \u00e9 atribu\u00edda, pela sociedade, uma caracter\u00edstica de risco e at\u00e9 mesmo de amea\u00e7a \u00e0 coes\u00e3o social (Marques, 2019). Isso, por sua vez, interfere tanto na escuta desempenhada pelos profissionais que comp\u00f5em o Conselho, como j\u00e1 mencionado, quanto no conte\u00fado das den\u00fancias, que s\u00e3o promovidas pela popula\u00e7\u00e3o, bem como por equipamentos de sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o e, at\u00e9 mesmo, por entidades de assist\u00eancia social.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-weight: 400;\">No que tange \u00e0s den\u00fancias, h\u00e1 no \u00e2mbito social uma l\u00f3gica punitivista que sempre induz indiv\u00edduos a acreditarem que a repreens\u00e3o e a san\u00e7\u00e3o s\u00e3o ideais para qualquer sujeito que tomou uma atitude minimamente considerada censur\u00e1vel. H\u00e1 ainda aqueles que defendem a puni\u00e7\u00e3o como um meio educativo, uma oportunidade para que o sujeito repense sobre seus atos e n\u00e3o volte a comet\u00ea-los novamente, caso contr\u00e1rio, a puni\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser ainda mais severa. No entanto, esse m\u00e9todo se revela, na realidade, uma tentativa de conformar, pelo medo, quem foge ao padr\u00e3o socialmente imposto, n\u00e3o havendo, efetivamente, um intuito educacional.\u00a0<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-weight: 400;\">Concomitantemente a isso, ocorrem as den\u00fancias, que s\u00e3o condutas que contribuem para esse sistema punitivista, justamente por terem o intuito de que algu\u00e9m seja penalizado por meio delas. Essa notifica\u00e7\u00e3o a \u00f3rg\u00e3os como os Conselhos Tutelares, que pode ocorrer de modo an\u00f4nimo, elabora uma sensa\u00e7\u00e3o no sujeito denunciante de que ele estaria contribuindo para a efic\u00e1cia da legisla\u00e7\u00e3o brasileira, bem como de que ele est\u00e1 desempenhando o seu papel como cidad\u00e3o, como afirma Nascimento (2014). O denunciante, que em sua maioria \u00e9 algu\u00e9m pr\u00f3ximo, como o vizinho, o professor, algum parente ou ainda um profissional que atende o n\u00facleo familiar, peca ao n\u00e3o se sensibilizar sobre as consequ\u00eancias que poder\u00e3o atravessar essa fam\u00edlia, atentando-se apenas para seu dever de fazer o melhor perante o sistema judicializante e n\u00e3o se atendo para as subjetividades e complexidades que perpassam a rela\u00e7\u00e3o intrafamiliar, que n\u00e3o podem ser percebidas a partir de contatos pontuais, embora muitas den\u00fancias surjam dessa forma.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size: 14pt;\"><b>Um atravessamento de ra\u00e7a e classe<\/b><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-weight: 400;\">Um outro ponto importante de se destacar \u00e9 o perfil de crian\u00e7as, adolescentes e fam\u00edlias acompanhadas pelo Conselho Tutelar e que, para este \u00f3rg\u00e3o, devem ser penalizados. Para melhor compreens\u00e3o desse perfil, Lemos (2003, apud Lemos, Scheinvar e Nascimento, 2014), elencou alguns dos principais casos analisados pelo Conselho Tutelar em Assis (SP), entre os anos de 1994 e 1996, e que podem ser compreendidos como perfis n\u00e3o restritos a esse munic\u00edpio, sendo assim, em sua maioria s\u00e3o: crian\u00e7as perif\u00e9ricas que residem em casas de madeira; adolescentes convivendo em fam\u00edlias monoparentais com chefia materna; crian\u00e7as que n\u00e3o t\u00eam o rendimento escolar acompanhado por nenhum dos pais; crian\u00e7as criadas pelas av\u00f3s devido \u00e0 aus\u00eancia dos pais; adolescentes com frequ\u00eancia irregular na escola; dentre outras.\u00a0<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-weight: 400;\">Segundo dados divulgados pelo IBGE em 2020, 71,7% das evas\u00f5es escolares de pessoas entre 14 e 29 anos, s\u00e3o vivenciadas por jovens negros (pretos ou pardos). Ademais, a mesma pesquisa apontou que jovens brancos passam, em m\u00e9dia, 10,4 anos na escola, enquanto os negros passam 8,6 anos, ou seja, jovens negros ficam, em m\u00e9dia, 2 anos a menos na escola quando comparado com jovens brancos. A maioria afirma que deixou a escola devido \u00e0 necessidade de ter que exercer alguma atividade para auxiliar nas despesas de casa. Diante dessas conjunturas, \u00e9 not\u00f3rio que h\u00e1 um atravessamento de ra\u00e7a e classe em que cada um dos exemplos citados ocupa, cabendo aqui algumas reflex\u00f5es: quem s\u00e3o os jovens que precisam sair da escola para trabalhar? E quem s\u00e3o as crian\u00e7as cujas m\u00e3es n\u00e3o conseguem acompanhar o rendimento escolar e s\u00e3o assim denunciadas aos Conselhos Tutelares?<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-weight: 400;\">Conforme dados apontados anteriormente, o racismo e a vulnerabilidade econ\u00f4mica podem refletir em larga escala nas complica\u00e7\u00f5es educacionais, como evas\u00e3o e reprova\u00e7\u00e3o, as quais s\u00e3o objeto de den\u00fancia perante o Conselho Tutelar. Crian\u00e7as e adolescentes que vivenciam contextos de viol\u00eancia racial e de exclus\u00e3o socioecon\u00f4mica podem limitar suas expectativas perante suas rela\u00e7\u00f5es com o ambiente em que frequentam, podendo acarretar no desinteresse pela escola ou, at\u00e9 mesmo, em um aluno com o perfil insurgente.\u00a0<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-weight: 400;\">Em detrimento dessas circunst\u00e2ncias, as escolas, orientadas pelos pr\u00f3prios conselheiros e respaldadas pelo ECA, recorrem ao Conselho Tutelar para informar quest\u00f5es que interferem no processo de escolariza\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a ou do adolescente. Contudo, h\u00e1 em muitos Conselhos, e no imagin\u00e1rio social como um todo, uma cren\u00e7a de que a estrutura familiar ideal seria a de uma fam\u00edlia burguesa e branca em que ambos os pais participam ativamente das atividades realizadas pelos filhos. Quando um n\u00facleo familiar se distancia dessa ordena\u00e7\u00e3o, mesmo que pouco, \u00e9 considerado como uma fam\u00edlia desestruturada e que requer uma aten\u00e7\u00e3o por parte das autoridades.\u00a0<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-weight: 400;\">No entanto, a a\u00e7\u00e3o que a partir disso \u00e9 tomada por essas autoridades, insens\u00edveis \u00e0 exist\u00eancia e \u00e0 funcionalidade de estruturas familiares que escapam ao dito ideal, por vezes se revela ainda mais danosa ao n\u00facleo alvo da interven\u00e7\u00e3o, ocasionando at\u00e9 mesmo na separa\u00e7\u00e3o precipitada entre seus membros.\u00a0<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size: 14pt;\"><b>Conclus\u00e3o<\/b><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-weight: 400;\">Em face dessa mentalidade elitista e racista, que influencia na den\u00fancia oferecida pela sociedade e na escuta dos profissionais, e da, j\u00e1 aludida, precariza\u00e7\u00e3o dos setores assistenciais, que limita as possibilidades de atua\u00e7\u00e3o e encaminhamento promovidas pelo Conselho Tutelar, as fam\u00edlias acometidas pela desigualdade, que deveriam receber orienta\u00e7\u00e3o e aux\u00edlio desse \u00f3rg\u00e3o e de pol\u00edticas p\u00fablicas para se reerguer, tornam-se ainda mais desprotegidas (Marques, 2019), al\u00e9m de serem individualmente culpabilizadas por um problema de natureza social. Nessa perspectiva, embora o Conselho Tutelar tenha atribui\u00e7\u00e3o essencial na garantia dos direitos das crian\u00e7as e adolescentes, as mencionadas problem\u00e1ticas de car\u00e1ter financeiro e psicossocial se apresentam como consider\u00e1veis obst\u00e1culos para uma atua\u00e7\u00e3o verdadeiramente inclusiva e protetiva em favor das fam\u00edlias mais vulner\u00e1veis.\u00a0<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: right;\"><span style=\"font-weight: 400;\">Clara Viana Lage Meirelles<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: right;\"><span style=\"font-weight: 400;\">Paulo Henrique Vieira de Jesus<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><b>Fontes<\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-weight: 400;\">BRASIL. IBGE \u2013 Pesquisa nacional por amostras de domic\u00edlios, 2019.<\/span> <span style=\"font-weight: 400;\">PNAD Educa\u00e7\u00e3o 2019: Mais da metade das pessoas de 25 anos ou mais n\u00e3o completaram o ensino m\u00e9dio.<\/span> <span style=\"font-weight: 400;\">IBGE, 2020. Dispon\u00edvel em:\u00a0 <\/span><a href=\"https:\/\/agenciadenoticias.ibge.gov.br\/agencia-sala-de-imprensa\/2013-agencia-de-noticias\/releases\/28285-pnad-educacao-2019-mais-da-metade-das-pessoas-de-25-anos-ou-mais-nao-completaram-o-ensino-medio\"><span style=\"font-weight: 400;\">https:\/\/agenciadenoticias.ibge.gov.br\/agencia-sala-de-imprensa\/<\/span> <span style=\"font-weight: 400;\">2013-agencia-de-noticias\/releases\/28285-pnad-educacao-2019-mais-da-metade-das-pessoas-de-25-anos-ou-mais-nao-completaram-o-ensino-medio<\/span><\/a><span style=\"font-weight: 400;\"> Acesso em: 02 mai. 2021.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-weight: 400;\">BRASIL. Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990. Disp\u00f5e sobre o Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Di\u00e1rio Oficial [da] Rep\u00fablica Federativa do Brasil, Bras\u00edlia, DF, 16 jul. 1990. Dispon\u00edvel em: &lt;http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l8069.htm&gt;. Acesso em: 26 abr. 2021.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-weight: 400;\">LEMOS, Fl\u00e1via Cristina Silveira, SCHEINVAR, Estela, &amp; NASCIMENTO, Maria L\u00edvia do. (2014). Uma an\u00e1lise do acontecimento &#8220;crian\u00e7as e jovens em risco&#8221;. <\/span><i><span style=\"font-weight: 400;\">Psicologia &amp; Sociedade<\/span><\/i><span style=\"font-weight: 400;\">, <\/span><i><span style=\"font-weight: 400;\">26<\/span><\/i><span style=\"font-weight: 400;\">(1), 158-164. <\/span><a href=\"https:\/\/doi.org\/10.1590\/S0102-71822014000100017\"><span style=\"font-weight: 400;\">https:\/\/doi.org\/10.1590\/S0102-71822014000100017<\/span><\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-weight: 400;\">MARQUES, Camilla Fernandes et al. O que Significa o Desmonte? Desmonte Do que e Para Quem?. Psicol. cienc. prof, Bras\u00edlia , v. 39, n. spe2, e225552, 2019.\u00a0\u00a0<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-weight: 400;\">NASCIMENTO, Maria L\u00edvia, JASHAR, Paloma L. R. , BARBOSA, Marianne C.\u00a0 Prote\u00e7\u00e3o e escuta no espa\u00e7o do conselho tutelar: rela\u00e7\u00f5es com a judicializa\u00e7\u00e3o da vida. Arquivos Brasileiros de Psicologia n. 70, 2018, 92-104.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-weight: 400;\">NASCIMENTO, Maria L\u00edvia. Pelos caminhos da judicializa\u00e7\u00e3o: lei, den\u00fancia e prote\u00e7\u00e3o no contempor\u00e2neo. Psicologia em Estudo,19(3), 2014, 259-467.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-weight: 400;\">NASCIMENTO, Maria L\u00edvia, SCHEINVAR, Estela. De como as pr\u00e1ticas do conselho tutelar v\u00eam se tornando jurisdicionais. Aletheia, n.25, p.152-162, jan.\/jun. 2007.<\/span><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Ilustra\u00e7\u00e3o:<\/strong> Marilia Ferrari\/G\u00eanero e N\u00famero<br \/>\nDispon\u00edvel em: &lt;<a href=\"http:\/\/www.generonumero.media\/retrato-das-maes-solo-na-pandemia\/\">http:\/\/www.generonumero.media\/retrato-das-maes-solo-na-pandemia\/<\/a>&gt;. Acesso em 20 mai. 2021.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Conselho Tutelar \u00e9 um \u00f3rg\u00e3o municipal e aut\u00f4nomo de cunho social que busca \u201czelar pelo cumprimento dos direitos da crian\u00e7a e do adolescente\u201d, nos termos do art. 131 do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente (ECA), sendo composto por cinco conselheiros e equipes t\u00e9cnica e administrativa. Suas atribui\u00e7\u00f5es est\u00e3o definidas no art. 136 do ECA, que ressalta o papel do Conselho Tutelar no atendimento n\u00e3o apenas de crian\u00e7as e adolescentes, mas tamb\u00e9m de seus pais e respons\u00e1veis, sendo encarregado de orientar e prestar apoio \u00e0s fam\u00edlias, bem como de requisitar servi\u00e7os p\u00fablicos de car\u00e1ter socioassistencial a elas.\u00a0 No entanto, em que pese o Conselho Tutelar ter sido pensado como uma entidade que oferece suporte aos n\u00facleos familiares que se encontram em situa\u00e7\u00f5es de vulnerabilidade, n\u00e3o possuindo, portanto, fun\u00e7\u00e3o jurisdicional, \u00e9 ineg\u00e1vel a influ\u00eancia da l\u00f3gica punitivista do Judici\u00e1rio em sua atua\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica e nas pr\u00f3prias den\u00fancias recebidas pelo \u00f3rg\u00e3o, promovidas pela sociedade.\u00a0 A precariza\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas p\u00fablicas e as for\u00e7as jur\u00eddico-policiais Inicialmente, verifica-se que o atual contexto de desmonte das pol\u00edticas sociais, oriundo de uma l\u00f3gica neoliberal que v\u00ea a \u00e1rea de assist\u00eancia como um gasto e n\u00e3o como um investimento, limita as possibilidades de atua\u00e7\u00e3o dessa entidade. Com poucos recursos nas \u00e1reas direcionadas \u00e0 seguridade social, o Conselho Tutelar acaba por formar alian\u00e7as com \u00f3rg\u00e3os de justi\u00e7a e de pol\u00edcia, os quais, por sua vez, n\u00e3o sofrem com a mesma redu\u00e7\u00e3o de despesas que os setores apontados, j\u00e1 que possuem o papel de garantidores da seguran\u00e7a, valorizada pela perspectiva do neoliberalismo.\u00a0 Nesse sentido, os Conselhos Tutelares, embora possam ter estrat\u00e9gias e posicionamentos m\u00faltiplos e divergentes entre si, a depender do munic\u00edpio e da movimenta\u00e7\u00e3o pol\u00edtica local, apresentam em comum a car\u00eancia de equipamentos assistenciais que permitiriam uma maior gama de abordagens menos severas. Em raz\u00e3o disso, a atua\u00e7\u00e3o desses \u00f3rg\u00e3os \u00e9, em muitos casos, voltada e at\u00e9 mesmo substitu\u00edda pelo acionamento das for\u00e7as jur\u00eddico-policiais, cujos procedimentos e discursos s\u00e3o marcados pela ideia da puni\u00e7\u00e3o e do julgamento, ao inv\u00e9s do apoio e da prote\u00e7\u00e3o social, como bem apontam Nascimento e Scheinvar (2007). Contudo, a falta de investimento social n\u00e3o se mostra o \u00fanico desafio para uma atua\u00e7\u00e3o mais acolhedora do Conselho Tutelar.\u00a0 As expectativas depositadas nos profissionais e a escuta viciada Conforme defendido por Nascimento, Jashar e Barbosa (2018), h\u00e1 uma expectativa por parte da sociedade de que profissionais, como psic\u00f3logos(as), m\u00e9dicos(as) e outros especialistas em escuta, sejam capazes de localizar a verdade em uma fala ou em uma determinada situa\u00e7\u00e3o. Seria como se esses e essas profissionais desfrutassem de um saber avan\u00e7ado que os tornassem capazes de encontrar o real teor de um acontecimento no qual eles e elas n\u00e3o estavam presentes.\u00a0 Por conseguinte, o seu posicionamento, obtido por meio dessa an\u00e1lise de fatos, \u00e9 tido como uma verdade absoluta na percep\u00e7\u00e3o dos demais na busca por uma resposta. Contudo, no decorrer do exerc\u00edcio profissional e da experi\u00eancia no desenrolar dos casos, cen\u00e1rios como esse podem acarretar em uma atua\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica, na qual o sujeito, que deveria estar qualificado para obter uma atua\u00e7\u00e3o cr\u00edtica diante de uma conjuntura, acaba agindo de modo mec\u00e2nico e remoto, em detrimento dos fatos levantados em sua percep\u00e7\u00e3o, por acreditar que a verdade estar\u00e1 enla\u00e7ada em uma dada frase e em determinados dizeres. \u00c9 importante destacar que o processo de escuta \u00e9 uma das principais atividades desempenhadas em um Conselho Tutelar para averiguar os fatos que circundam um determinado caso. Destarte, essa escuta, quando viciada, ou seja, quando permeada por processos automatizados e n\u00e3o direciona de fato a aten\u00e7\u00e3o para o sujeito e para as suas subjetividades, acarreta em grandes impactos na busca da melhor solu\u00e7\u00e3o para um caso analisado por esse Conselho. Deve ser sublinhado ainda que a equipe que comp\u00f5e o \u00f3rg\u00e3o \u00e9 formada n\u00e3o s\u00f3 por profissionais t\u00e9cnicos, que s\u00e3o, ao menos em tese, capacitados para realizar uma escuta qualificada, mas tamb\u00e9m por conselheiros, pessoas eleitas e que n\u00e3o necessariamente t\u00eam uma forma\u00e7\u00e3o adequada para isso. Desse modo, para al\u00e9m de eventuais automatiza\u00e7\u00f5es que podem perpassar a atua\u00e7\u00e3o desempenhada pelos profissionais da escuta, a falta de experi\u00eancia e tecnicidade de alguns dos conselheiros em situa\u00e7\u00f5es sens\u00edveis como as que eles devem lidar pode\u00a0 acarretar em\u00a0 preju\u00edzo \u00e0 crian\u00e7a ou ao adolescente em quest\u00e3o. Cabe aqui ressaltar que esses impactos podem at\u00e9 mesmo resultar em decis\u00f5es com consequ\u00eancias mais duradouras, como a aplica\u00e7\u00e3o, de modo precipitado, do acolhimento institucional de uma crian\u00e7a, em que ela poder\u00e1 ser privada do contato materno e\/ou paterno \u2014 medida esta que, embora prevista como excepcional (art. 101, \u00a71\u00ba, ECA), \u00e9 por vezes adotada antes de se esgotarem as alternativas menos gravosas. Com efeito, essa escuta viciada se mostra apenas mais um reflexo de uma vis\u00e3o que influencia toda a sociedade em rela\u00e7\u00e3o aos indiv\u00edduos que comumente s\u00e3o atendidos por esse \u00f3rg\u00e3o.\u00a0 As den\u00fancias de supostas amea\u00e7as \u00e0 coes\u00e3o social Como j\u00e1 indicado, o Conselho Tutelar se destina \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de crian\u00e7as e adolescentes, priorizando, portanto, a manuten\u00e7\u00e3o e a reestrutura\u00e7\u00e3o do n\u00facleo familiar no qual esses jovens est\u00e3o inseridos. Consequentemente, as fam\u00edlias a que essa atua\u00e7\u00e3o se dedica s\u00e3o principalmente aquelas que est\u00e3o, ou aparentam estar, em situa\u00e7\u00e3o de fragilidade e vulnerabilidade social, isto \u00e9, aquelas cujos direitos sociais, que deveriam ser garantidos pelo Estado, carecem de prote\u00e7\u00e3o.\u00a0 Ocorre que a esses grupos mais vulner\u00e1veis, ou aos vistos como tal, \u00e9 atribu\u00edda, pela sociedade, uma caracter\u00edstica de risco e at\u00e9 mesmo de amea\u00e7a \u00e0 coes\u00e3o social (Marques, 2019). Isso, por sua vez, interfere tanto na escuta desempenhada pelos profissionais que comp\u00f5em o Conselho, como j\u00e1 mencionado, quanto no conte\u00fado das den\u00fancias, que s\u00e3o promovidas pela popula\u00e7\u00e3o, bem como por equipamentos de sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o e, at\u00e9 mesmo, por entidades de assist\u00eancia social. No que tange \u00e0s den\u00fancias, h\u00e1 no \u00e2mbito social uma l\u00f3gica punitivista que sempre induz indiv\u00edduos a acreditarem que a repreens\u00e3o e a san\u00e7\u00e3o s\u00e3o ideais para qualquer sujeito que tomou uma atitude minimamente considerada censur\u00e1vel. H\u00e1 ainda aqueles que defendem a puni\u00e7\u00e3o como um meio educativo, uma oportunidade para que o sujeito repense sobre seus atos e n\u00e3o volte a comet\u00ea-los novamente, caso contr\u00e1rio, a puni\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser ainda mais severa. No entanto, esse m\u00e9todo se revela, na realidade, uma tentativa de conformar, pelo medo, quem foge ao padr\u00e3o socialmente imposto, n\u00e3o havendo, efetivamente, um intuito educacional.\u00a0 Concomitantemente a isso, ocorrem as den\u00fancias, que s\u00e3o condutas que contribuem para esse sistema punitivista, justamente por terem o intuito de que algu\u00e9m seja penalizado por meio delas. Essa notifica\u00e7\u00e3o a \u00f3rg\u00e3os como os Conselhos Tutelares, que pode ocorrer de modo an\u00f4nimo, elabora uma sensa\u00e7\u00e3o no sujeito denunciante de que ele estaria contribuindo para a efic\u00e1cia da legisla\u00e7\u00e3o brasileira, bem como de que ele est\u00e1 desempenhando o seu papel como cidad\u00e3o, como afirma Nascimento (2014). O denunciante, que em sua maioria \u00e9 algu\u00e9m pr\u00f3ximo, como o vizinho, o professor, algum parente ou ainda um profissional que atende o n\u00facleo familiar, peca ao n\u00e3o se sensibilizar sobre as consequ\u00eancias que poder\u00e3o atravessar essa fam\u00edlia, atentando-se apenas para seu dever de fazer o melhor perante o sistema judicializante e n\u00e3o se atendo para as subjetividades e complexidades que perpassam a rela\u00e7\u00e3o intrafamiliar, que n\u00e3o podem ser percebidas a partir de contatos pontuais, embora muitas den\u00fancias surjam dessa forma. Um atravessamento de ra\u00e7a e classe Um outro ponto importante de se destacar \u00e9 o perfil de crian\u00e7as, adolescentes e fam\u00edlias acompanhadas pelo Conselho Tutelar e que, para este \u00f3rg\u00e3o, devem ser penalizados. Para melhor compreens\u00e3o desse perfil, Lemos (2003, apud Lemos, Scheinvar e Nascimento, 2014), elencou alguns dos principais casos analisados pelo Conselho Tutelar em Assis (SP), entre os anos de 1994 e 1996, e que podem ser compreendidos como perfis n\u00e3o restritos a esse munic\u00edpio, sendo assim, em sua maioria s\u00e3o: crian\u00e7as perif\u00e9ricas que residem em casas de madeira; adolescentes convivendo em fam\u00edlias monoparentais com chefia materna; crian\u00e7as que n\u00e3o t\u00eam o rendimento escolar acompanhado por nenhum dos pais; crian\u00e7as criadas pelas av\u00f3s devido \u00e0 aus\u00eancia dos pais; adolescentes com frequ\u00eancia irregular na escola; dentre outras.\u00a0 Segundo dados divulgados pelo IBGE em 2020, 71,7% das evas\u00f5es escolares de pessoas entre 14 e 29 anos, s\u00e3o vivenciadas por jovens negros (pretos ou pardos). Ademais, a mesma pesquisa apontou que jovens brancos passam, em m\u00e9dia, 10,4 anos na escola, enquanto os negros passam 8,6 anos, ou seja, jovens negros ficam, em m\u00e9dia, 2 anos a menos na escola quando comparado com jovens brancos. A maioria afirma que deixou a escola devido \u00e0 necessidade de ter que exercer alguma atividade para auxiliar nas despesas de casa. Diante dessas conjunturas, \u00e9 not\u00f3rio que h\u00e1 um atravessamento de ra\u00e7a e classe em que cada um dos exemplos citados ocupa, cabendo aqui algumas reflex\u00f5es: quem s\u00e3o os jovens que precisam sair da escola para trabalhar? E quem s\u00e3o as crian\u00e7as cujas m\u00e3es n\u00e3o conseguem acompanhar o rendimento escolar e s\u00e3o assim denunciadas aos Conselhos Tutelares? Conforme dados apontados anteriormente, o racismo e a vulnerabilidade econ\u00f4mica podem refletir em larga escala nas complica\u00e7\u00f5es educacionais, como evas\u00e3o e reprova\u00e7\u00e3o, as quais s\u00e3o objeto de den\u00fancia perante o Conselho Tutelar. Crian\u00e7as e adolescentes que vivenciam contextos de viol\u00eancia racial e de exclus\u00e3o socioecon\u00f4mica podem limitar suas expectativas perante suas rela\u00e7\u00f5es com o ambiente em que frequentam, podendo acarretar no desinteresse pela escola ou, at\u00e9 mesmo, em um aluno com o perfil insurgente.\u00a0 Em detrimento dessas circunst\u00e2ncias, as escolas, orientadas pelos pr\u00f3prios conselheiros e respaldadas pelo ECA, recorrem ao Conselho Tutelar para informar quest\u00f5es que interferem no processo de escolariza\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a ou do adolescente. Contudo, h\u00e1 em muitos Conselhos, e no imagin\u00e1rio social como um todo, uma cren\u00e7a de que a estrutura familiar ideal seria a de uma fam\u00edlia burguesa e branca em que ambos os pais participam ativamente das atividades realizadas pelos filhos. Quando um n\u00facleo familiar se distancia dessa ordena\u00e7\u00e3o, mesmo que pouco, \u00e9 considerado como uma fam\u00edlia desestruturada e que requer uma aten\u00e7\u00e3o por parte das autoridades.\u00a0 No entanto, a a\u00e7\u00e3o que a partir disso \u00e9 tomada por essas autoridades, insens\u00edveis \u00e0 exist\u00eancia e \u00e0 funcionalidade de estruturas familiares que escapam ao dito ideal, por vezes se revela ainda mais danosa ao n\u00facleo alvo da interven\u00e7\u00e3o, ocasionando at\u00e9 mesmo na separa\u00e7\u00e3o precipitada entre seus membros.\u00a0 Conclus\u00e3o Em face dessa mentalidade elitista e racista, que influencia na den\u00fancia oferecida pela sociedade e na escuta dos profissionais, e da, j\u00e1 aludida, precariza\u00e7\u00e3o dos setores assistenciais, que limita as possibilidades de atua\u00e7\u00e3o e encaminhamento promovidas pelo Conselho Tutelar, as fam\u00edlias acometidas pela desigualdade, que deveriam receber orienta\u00e7\u00e3o e aux\u00edlio desse \u00f3rg\u00e3o e de pol\u00edticas p\u00fablicas para se reerguer, tornam-se ainda mais desprotegidas (Marques, 2019), al\u00e9m de serem individualmente culpabilizadas por um problema de natureza social. Nessa perspectiva, embora o Conselho Tutelar tenha atribui\u00e7\u00e3o essencial na garantia dos direitos das crian\u00e7as e adolescentes, as mencionadas problem\u00e1ticas de car\u00e1ter financeiro e psicossocial se apresentam como consider\u00e1veis obst\u00e1culos para uma atua\u00e7\u00e3o verdadeiramente inclusiva e protetiva em favor das fam\u00edlias mais vulner\u00e1veis.\u00a0 Clara Viana Lage Meirelles Paulo Henrique Vieira de Jesus Fontes BRASIL. IBGE \u2013 Pesquisa nacional por amostras de domic\u00edlios, 2019. PNAD Educa\u00e7\u00e3o 2019: Mais da metade das pessoas de 25 anos ou mais n\u00e3o completaram o ensino m\u00e9dio. IBGE, 2020. Dispon\u00edvel em:\u00a0 https:\/\/agenciadenoticias.ibge.gov.br\/agencia-sala-de-imprensa\/ 2013-agencia-de-noticias\/releases\/28285-pnad-educacao-2019-mais-da-metade-das-pessoas-de-25-anos-ou-mais-nao-completaram-o-ensino-medio Acesso em: 02 mai. 2021. BRASIL. Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990. Disp\u00f5e sobre o Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Di\u00e1rio Oficial [da] Rep\u00fablica Federativa do Brasil, Bras\u00edlia, DF, 16 jul. 1990. Dispon\u00edvel em: &lt;http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l8069.htm&gt;. Acesso em: 26 abr. 2021. LEMOS, Fl\u00e1via Cristina Silveira, SCHEINVAR, Estela, &amp; NASCIMENTO, Maria L\u00edvia do. (2014). Uma an\u00e1lise do acontecimento &#8220;crian\u00e7as e jovens em risco&#8221;. Psicologia &amp; Sociedade, 26(1), 158-164. https:\/\/doi.org\/10.1590\/S0102-71822014000100017 MARQUES, Camilla Fernandes et al. O que Significa o Desmonte? Desmonte Do que e Para Quem?. Psicol. cienc. prof, Bras\u00edlia , v. 39, n. spe2, e225552, 2019.\u00a0\u00a0 NASCIMENTO, Maria L\u00edvia, JASHAR, Paloma L. R. , BARBOSA, Marianne C.\u00a0 Prote\u00e7\u00e3o e escuta no espa\u00e7o do conselho tutelar: rela\u00e7\u00f5es com a judicializa\u00e7\u00e3o da vida. Arquivos Brasileiros de Psicologia n. 70, 2018, 92-104. NASCIMENTO, Maria L\u00edvia. Pelos caminhos da judicializa\u00e7\u00e3o: lei, den\u00fancia&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":1643,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[56,62],"tags":[],"class_list":["post-1629","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos","category-destaque"],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO plugin v25.3 - https:\/\/yoast.com\/wordpress\/plugins\/seo\/ -->\n<title>A atua\u00e7\u00e3o do Conselho Tutelar diante da precariza\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas sociais e da influ\u00eancia do modelo ideal de fam\u00edlia - Cl\u00ednica de Direitos Humanos da UFMG<\/title>\n<meta name=\"robots\" content=\"index, follow, max-snippet:-1, max-image-preview:large, max-video-preview:-1\" \/>\n<link rel=\"canonical\" href=\"https:\/\/clinicadh.direito.ufmg.br\/index.php\/2021\/05\/20\/a-atuacao-do-conselho-tutelar-diante-da-precarizacao-das-politicas-sociais-e-da-influencia-do-modelo-ideal-de-familia\/\" \/>\n<meta property=\"og:locale\" content=\"pt_BR\" \/>\n<meta property=\"og:type\" content=\"article\" \/>\n<meta property=\"og:title\" content=\"A atua\u00e7\u00e3o do Conselho Tutelar diante da precariza\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas sociais e da influ\u00eancia do modelo ideal de fam\u00edlia - Cl\u00ednica de Direitos Humanos da UFMG\" \/>\n<meta property=\"og:description\" content=\"O Conselho Tutelar \u00e9 um \u00f3rg\u00e3o municipal e aut\u00f4nomo de cunho social que busca \u201czelar pelo cumprimento dos direitos da crian\u00e7a e do adolescente\u201d, nos termos do art. 131 do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente (ECA), sendo composto por cinco conselheiros e equipes t\u00e9cnica e administrativa. Suas atribui\u00e7\u00f5es est\u00e3o definidas no art. 136 do ECA, que ressalta o papel do Conselho Tutelar no atendimento n\u00e3o apenas de crian\u00e7as e adolescentes, mas tamb\u00e9m de seus pais e respons\u00e1veis, sendo encarregado de orientar e prestar apoio \u00e0s fam\u00edlias, bem como de requisitar servi\u00e7os p\u00fablicos de car\u00e1ter socioassistencial a elas.\u00a0 No entanto, em que pese o Conselho Tutelar ter sido pensado como uma entidade que oferece suporte aos n\u00facleos familiares que se encontram em situa\u00e7\u00f5es de vulnerabilidade, n\u00e3o possuindo, portanto, fun\u00e7\u00e3o jurisdicional, \u00e9 ineg\u00e1vel a influ\u00eancia da l\u00f3gica punitivista do Judici\u00e1rio em sua atua\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica e nas pr\u00f3prias den\u00fancias recebidas pelo \u00f3rg\u00e3o, promovidas pela sociedade.\u00a0 A precariza\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas p\u00fablicas e as for\u00e7as jur\u00eddico-policiais Inicialmente, verifica-se que o atual contexto de desmonte das pol\u00edticas sociais, oriundo de uma l\u00f3gica neoliberal que v\u00ea a \u00e1rea de assist\u00eancia como um gasto e n\u00e3o como um investimento, limita as possibilidades de atua\u00e7\u00e3o dessa entidade. Com poucos recursos nas \u00e1reas direcionadas \u00e0 seguridade social, o Conselho Tutelar acaba por formar alian\u00e7as com \u00f3rg\u00e3os de justi\u00e7a e de pol\u00edcia, os quais, por sua vez, n\u00e3o sofrem com a mesma redu\u00e7\u00e3o de despesas que os setores apontados, j\u00e1 que possuem o papel de garantidores da seguran\u00e7a, valorizada pela perspectiva do neoliberalismo.\u00a0 Nesse sentido, os Conselhos Tutelares, embora possam ter estrat\u00e9gias e posicionamentos m\u00faltiplos e divergentes entre si, a depender do munic\u00edpio e da movimenta\u00e7\u00e3o pol\u00edtica local, apresentam em comum a car\u00eancia de equipamentos assistenciais que permitiriam uma maior gama de abordagens menos severas. Em raz\u00e3o disso, a atua\u00e7\u00e3o desses \u00f3rg\u00e3os \u00e9, em muitos casos, voltada e at\u00e9 mesmo substitu\u00edda pelo acionamento das for\u00e7as jur\u00eddico-policiais, cujos procedimentos e discursos s\u00e3o marcados pela ideia da puni\u00e7\u00e3o e do julgamento, ao inv\u00e9s do apoio e da prote\u00e7\u00e3o social, como bem apontam Nascimento e Scheinvar (2007). Contudo, a falta de investimento social n\u00e3o se mostra o \u00fanico desafio para uma atua\u00e7\u00e3o mais acolhedora do Conselho Tutelar.\u00a0 As expectativas depositadas nos profissionais e a escuta viciada Conforme defendido por Nascimento, Jashar e Barbosa (2018), h\u00e1 uma expectativa por parte da sociedade de que profissionais, como psic\u00f3logos(as), m\u00e9dicos(as) e outros especialistas em escuta, sejam capazes de localizar a verdade em uma fala ou em uma determinada situa\u00e7\u00e3o. Seria como se esses e essas profissionais desfrutassem de um saber avan\u00e7ado que os tornassem capazes de encontrar o real teor de um acontecimento no qual eles e elas n\u00e3o estavam presentes.\u00a0 Por conseguinte, o seu posicionamento, obtido por meio dessa an\u00e1lise de fatos, \u00e9 tido como uma verdade absoluta na percep\u00e7\u00e3o dos demais na busca por uma resposta. Contudo, no decorrer do exerc\u00edcio profissional e da experi\u00eancia no desenrolar dos casos, cen\u00e1rios como esse podem acarretar em uma atua\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica, na qual o sujeito, que deveria estar qualificado para obter uma atua\u00e7\u00e3o cr\u00edtica diante de uma conjuntura, acaba agindo de modo mec\u00e2nico e remoto, em detrimento dos fatos levantados em sua percep\u00e7\u00e3o, por acreditar que a verdade estar\u00e1 enla\u00e7ada em uma dada frase e em determinados dizeres. \u00c9 importante destacar que o processo de escuta \u00e9 uma das principais atividades desempenhadas em um Conselho Tutelar para averiguar os fatos que circundam um determinado caso. Destarte, essa escuta, quando viciada, ou seja, quando permeada por processos automatizados e n\u00e3o direciona de fato a aten\u00e7\u00e3o para o sujeito e para as suas subjetividades, acarreta em grandes impactos na busca da melhor solu\u00e7\u00e3o para um caso analisado por esse Conselho. Deve ser sublinhado ainda que a equipe que comp\u00f5e o \u00f3rg\u00e3o \u00e9 formada n\u00e3o s\u00f3 por profissionais t\u00e9cnicos, que s\u00e3o, ao menos em tese, capacitados para realizar uma escuta qualificada, mas tamb\u00e9m por conselheiros, pessoas eleitas e que n\u00e3o necessariamente t\u00eam uma forma\u00e7\u00e3o adequada para isso. Desse modo, para al\u00e9m de eventuais automatiza\u00e7\u00f5es que podem perpassar a atua\u00e7\u00e3o desempenhada pelos profissionais da escuta, a falta de experi\u00eancia e tecnicidade de alguns dos conselheiros em situa\u00e7\u00f5es sens\u00edveis como as que eles devem lidar pode\u00a0 acarretar em\u00a0 preju\u00edzo \u00e0 crian\u00e7a ou ao adolescente em quest\u00e3o. Cabe aqui ressaltar que esses impactos podem at\u00e9 mesmo resultar em decis\u00f5es com consequ\u00eancias mais duradouras, como a aplica\u00e7\u00e3o, de modo precipitado, do acolhimento institucional de uma crian\u00e7a, em que ela poder\u00e1 ser privada do contato materno e\/ou paterno \u2014 medida esta que, embora prevista como excepcional (art. 101, \u00a71\u00ba, ECA), \u00e9 por vezes adotada antes de se esgotarem as alternativas menos gravosas. Com efeito, essa escuta viciada se mostra apenas mais um reflexo de uma vis\u00e3o que influencia toda a sociedade em rela\u00e7\u00e3o aos indiv\u00edduos que comumente s\u00e3o atendidos por esse \u00f3rg\u00e3o.\u00a0 As den\u00fancias de supostas amea\u00e7as \u00e0 coes\u00e3o social Como j\u00e1 indicado, o Conselho Tutelar se destina \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de crian\u00e7as e adolescentes, priorizando, portanto, a manuten\u00e7\u00e3o e a reestrutura\u00e7\u00e3o do n\u00facleo familiar no qual esses jovens est\u00e3o inseridos. Consequentemente, as fam\u00edlias a que essa atua\u00e7\u00e3o se dedica s\u00e3o principalmente aquelas que est\u00e3o, ou aparentam estar, em situa\u00e7\u00e3o de fragilidade e vulnerabilidade social, isto \u00e9, aquelas cujos direitos sociais, que deveriam ser garantidos pelo Estado, carecem de prote\u00e7\u00e3o.\u00a0 Ocorre que a esses grupos mais vulner\u00e1veis, ou aos vistos como tal, \u00e9 atribu\u00edda, pela sociedade, uma caracter\u00edstica de risco e at\u00e9 mesmo de amea\u00e7a \u00e0 coes\u00e3o social (Marques, 2019). Isso, por sua vez, interfere tanto na escuta desempenhada pelos profissionais que comp\u00f5em o Conselho, como j\u00e1 mencionado, quanto no conte\u00fado das den\u00fancias, que s\u00e3o promovidas pela popula\u00e7\u00e3o, bem como por equipamentos de sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o e, at\u00e9 mesmo, por entidades de assist\u00eancia social. No que tange \u00e0s den\u00fancias, h\u00e1 no \u00e2mbito social uma l\u00f3gica punitivista que sempre induz indiv\u00edduos a acreditarem que a repreens\u00e3o e a san\u00e7\u00e3o s\u00e3o ideais para qualquer sujeito que tomou uma atitude minimamente considerada censur\u00e1vel. H\u00e1 ainda aqueles que defendem a puni\u00e7\u00e3o como um meio educativo, uma oportunidade para que o sujeito repense sobre seus atos e n\u00e3o volte a comet\u00ea-los novamente, caso contr\u00e1rio, a puni\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser ainda mais severa. No entanto, esse m\u00e9todo se revela, na realidade, uma tentativa de conformar, pelo medo, quem foge ao padr\u00e3o socialmente imposto, n\u00e3o havendo, efetivamente, um intuito educacional.\u00a0 Concomitantemente a isso, ocorrem as den\u00fancias, que s\u00e3o condutas que contribuem para esse sistema punitivista, justamente por terem o intuito de que algu\u00e9m seja penalizado por meio delas. Essa notifica\u00e7\u00e3o a \u00f3rg\u00e3os como os Conselhos Tutelares, que pode ocorrer de modo an\u00f4nimo, elabora uma sensa\u00e7\u00e3o no sujeito denunciante de que ele estaria contribuindo para a efic\u00e1cia da legisla\u00e7\u00e3o brasileira, bem como de que ele est\u00e1 desempenhando o seu papel como cidad\u00e3o, como afirma Nascimento (2014). O denunciante, que em sua maioria \u00e9 algu\u00e9m pr\u00f3ximo, como o vizinho, o professor, algum parente ou ainda um profissional que atende o n\u00facleo familiar, peca ao n\u00e3o se sensibilizar sobre as consequ\u00eancias que poder\u00e3o atravessar essa fam\u00edlia, atentando-se apenas para seu dever de fazer o melhor perante o sistema judicializante e n\u00e3o se atendo para as subjetividades e complexidades que perpassam a rela\u00e7\u00e3o intrafamiliar, que n\u00e3o podem ser percebidas a partir de contatos pontuais, embora muitas den\u00fancias surjam dessa forma. Um atravessamento de ra\u00e7a e classe Um outro ponto importante de se destacar \u00e9 o perfil de crian\u00e7as, adolescentes e fam\u00edlias acompanhadas pelo Conselho Tutelar e que, para este \u00f3rg\u00e3o, devem ser penalizados. Para melhor compreens\u00e3o desse perfil, Lemos (2003, apud Lemos, Scheinvar e Nascimento, 2014), elencou alguns dos principais casos analisados pelo Conselho Tutelar em Assis (SP), entre os anos de 1994 e 1996, e que podem ser compreendidos como perfis n\u00e3o restritos a esse munic\u00edpio, sendo assim, em sua maioria s\u00e3o: crian\u00e7as perif\u00e9ricas que residem em casas de madeira; adolescentes convivendo em fam\u00edlias monoparentais com chefia materna; crian\u00e7as que n\u00e3o t\u00eam o rendimento escolar acompanhado por nenhum dos pais; crian\u00e7as criadas pelas av\u00f3s devido \u00e0 aus\u00eancia dos pais; adolescentes com frequ\u00eancia irregular na escola; dentre outras.\u00a0 Segundo dados divulgados pelo IBGE em 2020, 71,7% das evas\u00f5es escolares de pessoas entre 14 e 29 anos, s\u00e3o vivenciadas por jovens negros (pretos ou pardos). Ademais, a mesma pesquisa apontou que jovens brancos passam, em m\u00e9dia, 10,4 anos na escola, enquanto os negros passam 8,6 anos, ou seja, jovens negros ficam, em m\u00e9dia, 2 anos a menos na escola quando comparado com jovens brancos. A maioria afirma que deixou a escola devido \u00e0 necessidade de ter que exercer alguma atividade para auxiliar nas despesas de casa. Diante dessas conjunturas, \u00e9 not\u00f3rio que h\u00e1 um atravessamento de ra\u00e7a e classe em que cada um dos exemplos citados ocupa, cabendo aqui algumas reflex\u00f5es: quem s\u00e3o os jovens que precisam sair da escola para trabalhar? E quem s\u00e3o as crian\u00e7as cujas m\u00e3es n\u00e3o conseguem acompanhar o rendimento escolar e s\u00e3o assim denunciadas aos Conselhos Tutelares? Conforme dados apontados anteriormente, o racismo e a vulnerabilidade econ\u00f4mica podem refletir em larga escala nas complica\u00e7\u00f5es educacionais, como evas\u00e3o e reprova\u00e7\u00e3o, as quais s\u00e3o objeto de den\u00fancia perante o Conselho Tutelar. Crian\u00e7as e adolescentes que vivenciam contextos de viol\u00eancia racial e de exclus\u00e3o socioecon\u00f4mica podem limitar suas expectativas perante suas rela\u00e7\u00f5es com o ambiente em que frequentam, podendo acarretar no desinteresse pela escola ou, at\u00e9 mesmo, em um aluno com o perfil insurgente.\u00a0 Em detrimento dessas circunst\u00e2ncias, as escolas, orientadas pelos pr\u00f3prios conselheiros e respaldadas pelo ECA, recorrem ao Conselho Tutelar para informar quest\u00f5es que interferem no processo de escolariza\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a ou do adolescente. Contudo, h\u00e1 em muitos Conselhos, e no imagin\u00e1rio social como um todo, uma cren\u00e7a de que a estrutura familiar ideal seria a de uma fam\u00edlia burguesa e branca em que ambos os pais participam ativamente das atividades realizadas pelos filhos. Quando um n\u00facleo familiar se distancia dessa ordena\u00e7\u00e3o, mesmo que pouco, \u00e9 considerado como uma fam\u00edlia desestruturada e que requer uma aten\u00e7\u00e3o por parte das autoridades.\u00a0 No entanto, a a\u00e7\u00e3o que a partir disso \u00e9 tomada por essas autoridades, insens\u00edveis \u00e0 exist\u00eancia e \u00e0 funcionalidade de estruturas familiares que escapam ao dito ideal, por vezes se revela ainda mais danosa ao n\u00facleo alvo da interven\u00e7\u00e3o, ocasionando at\u00e9 mesmo na separa\u00e7\u00e3o precipitada entre seus membros.\u00a0 Conclus\u00e3o Em face dessa mentalidade elitista e racista, que influencia na den\u00fancia oferecida pela sociedade e na escuta dos profissionais, e da, j\u00e1 aludida, precariza\u00e7\u00e3o dos setores assistenciais, que limita as possibilidades de atua\u00e7\u00e3o e encaminhamento promovidas pelo Conselho Tutelar, as fam\u00edlias acometidas pela desigualdade, que deveriam receber orienta\u00e7\u00e3o e aux\u00edlio desse \u00f3rg\u00e3o e de pol\u00edticas p\u00fablicas para se reerguer, tornam-se ainda mais desprotegidas (Marques, 2019), al\u00e9m de serem individualmente culpabilizadas por um problema de natureza social. Nessa perspectiva, embora o Conselho Tutelar tenha atribui\u00e7\u00e3o essencial na garantia dos direitos das crian\u00e7as e adolescentes, as mencionadas problem\u00e1ticas de car\u00e1ter financeiro e psicossocial se apresentam como consider\u00e1veis obst\u00e1culos para uma atua\u00e7\u00e3o verdadeiramente inclusiva e protetiva em favor das fam\u00edlias mais vulner\u00e1veis.\u00a0 Clara Viana Lage Meirelles Paulo Henrique Vieira de Jesus Fontes BRASIL. IBGE \u2013 Pesquisa nacional por amostras de domic\u00edlios, 2019. PNAD Educa\u00e7\u00e3o 2019: Mais da metade das pessoas de 25 anos ou mais n\u00e3o completaram o ensino m\u00e9dio. IBGE, 2020. Dispon\u00edvel em:\u00a0 https:\/\/agenciadenoticias.ibge.gov.br\/agencia-sala-de-imprensa\/ 2013-agencia-de-noticias\/releases\/28285-pnad-educacao-2019-mais-da-metade-das-pessoas-de-25-anos-ou-mais-nao-completaram-o-ensino-medio Acesso em: 02 mai. 2021. BRASIL. Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990. 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Arquivos Brasileiros de Psicologia n. 70, 2018, 92-104. NASCIMENTO, Maria L\u00edvia. 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Suas atribui\u00e7\u00f5es est\u00e3o definidas no art. 136 do ECA, que ressalta o papel do Conselho Tutelar no atendimento n\u00e3o apenas de crian\u00e7as e adolescentes, mas tamb\u00e9m de seus pais e respons\u00e1veis, sendo encarregado de orientar e prestar apoio \u00e0s fam\u00edlias, bem como de requisitar servi\u00e7os p\u00fablicos de car\u00e1ter socioassistencial a elas.\u00a0 No entanto, em que pese o Conselho Tutelar ter sido pensado como uma entidade que oferece suporte aos n\u00facleos familiares que se encontram em situa\u00e7\u00f5es de vulnerabilidade, n\u00e3o possuindo, portanto, fun\u00e7\u00e3o jurisdicional, \u00e9 ineg\u00e1vel a influ\u00eancia da l\u00f3gica punitivista do Judici\u00e1rio em sua atua\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica e nas pr\u00f3prias den\u00fancias recebidas pelo \u00f3rg\u00e3o, promovidas pela sociedade.\u00a0 A precariza\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas p\u00fablicas e as for\u00e7as jur\u00eddico-policiais Inicialmente, verifica-se que o atual contexto de desmonte das pol\u00edticas sociais, oriundo de uma l\u00f3gica neoliberal que v\u00ea a \u00e1rea de assist\u00eancia como um gasto e n\u00e3o como um investimento, limita as possibilidades de atua\u00e7\u00e3o dessa entidade. Com poucos recursos nas \u00e1reas direcionadas \u00e0 seguridade social, o Conselho Tutelar acaba por formar alian\u00e7as com \u00f3rg\u00e3os de justi\u00e7a e de pol\u00edcia, os quais, por sua vez, n\u00e3o sofrem com a mesma redu\u00e7\u00e3o de despesas que os setores apontados, j\u00e1 que possuem o papel de garantidores da seguran\u00e7a, valorizada pela perspectiva do neoliberalismo.\u00a0 Nesse sentido, os Conselhos Tutelares, embora possam ter estrat\u00e9gias e posicionamentos m\u00faltiplos e divergentes entre si, a depender do munic\u00edpio e da movimenta\u00e7\u00e3o pol\u00edtica local, apresentam em comum a car\u00eancia de equipamentos assistenciais que permitiriam uma maior gama de abordagens menos severas. Em raz\u00e3o disso, a atua\u00e7\u00e3o desses \u00f3rg\u00e3os \u00e9, em muitos casos, voltada e at\u00e9 mesmo substitu\u00edda pelo acionamento das for\u00e7as jur\u00eddico-policiais, cujos procedimentos e discursos s\u00e3o marcados pela ideia da puni\u00e7\u00e3o e do julgamento, ao inv\u00e9s do apoio e da prote\u00e7\u00e3o social, como bem apontam Nascimento e Scheinvar (2007). Contudo, a falta de investimento social n\u00e3o se mostra o \u00fanico desafio para uma atua\u00e7\u00e3o mais acolhedora do Conselho Tutelar.\u00a0 As expectativas depositadas nos profissionais e a escuta viciada Conforme defendido por Nascimento, Jashar e Barbosa (2018), h\u00e1 uma expectativa por parte da sociedade de que profissionais, como psic\u00f3logos(as), m\u00e9dicos(as) e outros especialistas em escuta, sejam capazes de localizar a verdade em uma fala ou em uma determinada situa\u00e7\u00e3o. Seria como se esses e essas profissionais desfrutassem de um saber avan\u00e7ado que os tornassem capazes de encontrar o real teor de um acontecimento no qual eles e elas n\u00e3o estavam presentes.\u00a0 Por conseguinte, o seu posicionamento, obtido por meio dessa an\u00e1lise de fatos, \u00e9 tido como uma verdade absoluta na percep\u00e7\u00e3o dos demais na busca por uma resposta. Contudo, no decorrer do exerc\u00edcio profissional e da experi\u00eancia no desenrolar dos casos, cen\u00e1rios como esse podem acarretar em uma atua\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica, na qual o sujeito, que deveria estar qualificado para obter uma atua\u00e7\u00e3o cr\u00edtica diante de uma conjuntura, acaba agindo de modo mec\u00e2nico e remoto, em detrimento dos fatos levantados em sua percep\u00e7\u00e3o, por acreditar que a verdade estar\u00e1 enla\u00e7ada em uma dada frase e em determinados dizeres. \u00c9 importante destacar que o processo de escuta \u00e9 uma das principais atividades desempenhadas em um Conselho Tutelar para averiguar os fatos que circundam um determinado caso. Destarte, essa escuta, quando viciada, ou seja, quando permeada por processos automatizados e n\u00e3o direciona de fato a aten\u00e7\u00e3o para o sujeito e para as suas subjetividades, acarreta em grandes impactos na busca da melhor solu\u00e7\u00e3o para um caso analisado por esse Conselho. Deve ser sublinhado ainda que a equipe que comp\u00f5e o \u00f3rg\u00e3o \u00e9 formada n\u00e3o s\u00f3 por profissionais t\u00e9cnicos, que s\u00e3o, ao menos em tese, capacitados para realizar uma escuta qualificada, mas tamb\u00e9m por conselheiros, pessoas eleitas e que n\u00e3o necessariamente t\u00eam uma forma\u00e7\u00e3o adequada para isso. Desse modo, para al\u00e9m de eventuais automatiza\u00e7\u00f5es que podem perpassar a atua\u00e7\u00e3o desempenhada pelos profissionais da escuta, a falta de experi\u00eancia e tecnicidade de alguns dos conselheiros em situa\u00e7\u00f5es sens\u00edveis como as que eles devem lidar pode\u00a0 acarretar em\u00a0 preju\u00edzo \u00e0 crian\u00e7a ou ao adolescente em quest\u00e3o. Cabe aqui ressaltar que esses impactos podem at\u00e9 mesmo resultar em decis\u00f5es com consequ\u00eancias mais duradouras, como a aplica\u00e7\u00e3o, de modo precipitado, do acolhimento institucional de uma crian\u00e7a, em que ela poder\u00e1 ser privada do contato materno e\/ou paterno \u2014 medida esta que, embora prevista como excepcional (art. 101, \u00a71\u00ba, ECA), \u00e9 por vezes adotada antes de se esgotarem as alternativas menos gravosas. Com efeito, essa escuta viciada se mostra apenas mais um reflexo de uma vis\u00e3o que influencia toda a sociedade em rela\u00e7\u00e3o aos indiv\u00edduos que comumente s\u00e3o atendidos por esse \u00f3rg\u00e3o.\u00a0 As den\u00fancias de supostas amea\u00e7as \u00e0 coes\u00e3o social Como j\u00e1 indicado, o Conselho Tutelar se destina \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de crian\u00e7as e adolescentes, priorizando, portanto, a manuten\u00e7\u00e3o e a reestrutura\u00e7\u00e3o do n\u00facleo familiar no qual esses jovens est\u00e3o inseridos. Consequentemente, as fam\u00edlias a que essa atua\u00e7\u00e3o se dedica s\u00e3o principalmente aquelas que est\u00e3o, ou aparentam estar, em situa\u00e7\u00e3o de fragilidade e vulnerabilidade social, isto \u00e9, aquelas cujos direitos sociais, que deveriam ser garantidos pelo Estado, carecem de prote\u00e7\u00e3o.\u00a0 Ocorre que a esses grupos mais vulner\u00e1veis, ou aos vistos como tal, \u00e9 atribu\u00edda, pela sociedade, uma caracter\u00edstica de risco e at\u00e9 mesmo de amea\u00e7a \u00e0 coes\u00e3o social (Marques, 2019). Isso, por sua vez, interfere tanto na escuta desempenhada pelos profissionais que comp\u00f5em o Conselho, como j\u00e1 mencionado, quanto no conte\u00fado das den\u00fancias, que s\u00e3o promovidas pela popula\u00e7\u00e3o, bem como por equipamentos de sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o e, at\u00e9 mesmo, por entidades de assist\u00eancia social. No que tange \u00e0s den\u00fancias, h\u00e1 no \u00e2mbito social uma l\u00f3gica punitivista que sempre induz indiv\u00edduos a acreditarem que a repreens\u00e3o e a san\u00e7\u00e3o s\u00e3o ideais para qualquer sujeito que tomou uma atitude minimamente considerada censur\u00e1vel. H\u00e1 ainda aqueles que defendem a puni\u00e7\u00e3o como um meio educativo, uma oportunidade para que o sujeito repense sobre seus atos e n\u00e3o volte a comet\u00ea-los novamente, caso contr\u00e1rio, a puni\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser ainda mais severa. No entanto, esse m\u00e9todo se revela, na realidade, uma tentativa de conformar, pelo medo, quem foge ao padr\u00e3o socialmente imposto, n\u00e3o havendo, efetivamente, um intuito educacional.\u00a0 Concomitantemente a isso, ocorrem as den\u00fancias, que s\u00e3o condutas que contribuem para esse sistema punitivista, justamente por terem o intuito de que algu\u00e9m seja penalizado por meio delas. Essa notifica\u00e7\u00e3o a \u00f3rg\u00e3os como os Conselhos Tutelares, que pode ocorrer de modo an\u00f4nimo, elabora uma sensa\u00e7\u00e3o no sujeito denunciante de que ele estaria contribuindo para a efic\u00e1cia da legisla\u00e7\u00e3o brasileira, bem como de que ele est\u00e1 desempenhando o seu papel como cidad\u00e3o, como afirma Nascimento (2014). O denunciante, que em sua maioria \u00e9 algu\u00e9m pr\u00f3ximo, como o vizinho, o professor, algum parente ou ainda um profissional que atende o n\u00facleo familiar, peca ao n\u00e3o se sensibilizar sobre as consequ\u00eancias que poder\u00e3o atravessar essa fam\u00edlia, atentando-se apenas para seu dever de fazer o melhor perante o sistema judicializante e n\u00e3o se atendo para as subjetividades e complexidades que perpassam a rela\u00e7\u00e3o intrafamiliar, que n\u00e3o podem ser percebidas a partir de contatos pontuais, embora muitas den\u00fancias surjam dessa forma. Um atravessamento de ra\u00e7a e classe Um outro ponto importante de se destacar \u00e9 o perfil de crian\u00e7as, adolescentes e fam\u00edlias acompanhadas pelo Conselho Tutelar e que, para este \u00f3rg\u00e3o, devem ser penalizados. Para melhor compreens\u00e3o desse perfil, Lemos (2003, apud Lemos, Scheinvar e Nascimento, 2014), elencou alguns dos principais casos analisados pelo Conselho Tutelar em Assis (SP), entre os anos de 1994 e 1996, e que podem ser compreendidos como perfis n\u00e3o restritos a esse munic\u00edpio, sendo assim, em sua maioria s\u00e3o: crian\u00e7as perif\u00e9ricas que residem em casas de madeira; adolescentes convivendo em fam\u00edlias monoparentais com chefia materna; crian\u00e7as que n\u00e3o t\u00eam o rendimento escolar acompanhado por nenhum dos pais; crian\u00e7as criadas pelas av\u00f3s devido \u00e0 aus\u00eancia dos pais; adolescentes com frequ\u00eancia irregular na escola; dentre outras.\u00a0 Segundo dados divulgados pelo IBGE em 2020, 71,7% das evas\u00f5es escolares de pessoas entre 14 e 29 anos, s\u00e3o vivenciadas por jovens negros (pretos ou pardos). Ademais, a mesma pesquisa apontou que jovens brancos passam, em m\u00e9dia, 10,4 anos na escola, enquanto os negros passam 8,6 anos, ou seja, jovens negros ficam, em m\u00e9dia, 2 anos a menos na escola quando comparado com jovens brancos. A maioria afirma que deixou a escola devido \u00e0 necessidade de ter que exercer alguma atividade para auxiliar nas despesas de casa. Diante dessas conjunturas, \u00e9 not\u00f3rio que h\u00e1 um atravessamento de ra\u00e7a e classe em que cada um dos exemplos citados ocupa, cabendo aqui algumas reflex\u00f5es: quem s\u00e3o os jovens que precisam sair da escola para trabalhar? E quem s\u00e3o as crian\u00e7as cujas m\u00e3es n\u00e3o conseguem acompanhar o rendimento escolar e s\u00e3o assim denunciadas aos Conselhos Tutelares? Conforme dados apontados anteriormente, o racismo e a vulnerabilidade econ\u00f4mica podem refletir em larga escala nas complica\u00e7\u00f5es educacionais, como evas\u00e3o e reprova\u00e7\u00e3o, as quais s\u00e3o objeto de den\u00fancia perante o Conselho Tutelar. Crian\u00e7as e adolescentes que vivenciam contextos de viol\u00eancia racial e de exclus\u00e3o socioecon\u00f4mica podem limitar suas expectativas perante suas rela\u00e7\u00f5es com o ambiente em que frequentam, podendo acarretar no desinteresse pela escola ou, at\u00e9 mesmo, em um aluno com o perfil insurgente.\u00a0 Em detrimento dessas circunst\u00e2ncias, as escolas, orientadas pelos pr\u00f3prios conselheiros e respaldadas pelo ECA, recorrem ao Conselho Tutelar para informar quest\u00f5es que interferem no processo de escolariza\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a ou do adolescente. Contudo, h\u00e1 em muitos Conselhos, e no imagin\u00e1rio social como um todo, uma cren\u00e7a de que a estrutura familiar ideal seria a de uma fam\u00edlia burguesa e branca em que ambos os pais participam ativamente das atividades realizadas pelos filhos. Quando um n\u00facleo familiar se distancia dessa ordena\u00e7\u00e3o, mesmo que pouco, \u00e9 considerado como uma fam\u00edlia desestruturada e que requer uma aten\u00e7\u00e3o por parte das autoridades.\u00a0 No entanto, a a\u00e7\u00e3o que a partir disso \u00e9 tomada por essas autoridades, insens\u00edveis \u00e0 exist\u00eancia e \u00e0 funcionalidade de estruturas familiares que escapam ao dito ideal, por vezes se revela ainda mais danosa ao n\u00facleo alvo da interven\u00e7\u00e3o, ocasionando at\u00e9 mesmo na separa\u00e7\u00e3o precipitada entre seus membros.\u00a0 Conclus\u00e3o Em face dessa mentalidade elitista e racista, que influencia na den\u00fancia oferecida pela sociedade e na escuta dos profissionais, e da, j\u00e1 aludida, precariza\u00e7\u00e3o dos setores assistenciais, que limita as possibilidades de atua\u00e7\u00e3o e encaminhamento promovidas pelo Conselho Tutelar, as fam\u00edlias acometidas pela desigualdade, que deveriam receber orienta\u00e7\u00e3o e aux\u00edlio desse \u00f3rg\u00e3o e de pol\u00edticas p\u00fablicas para se reerguer, tornam-se ainda mais desprotegidas (Marques, 2019), al\u00e9m de serem individualmente culpabilizadas por um problema de natureza social. Nessa perspectiva, embora o Conselho Tutelar tenha atribui\u00e7\u00e3o essencial na garantia dos direitos das crian\u00e7as e adolescentes, as mencionadas problem\u00e1ticas de car\u00e1ter financeiro e psicossocial se apresentam como consider\u00e1veis obst\u00e1culos para uma atua\u00e7\u00e3o verdadeiramente inclusiva e protetiva em favor das fam\u00edlias mais vulner\u00e1veis.\u00a0 Clara Viana Lage Meirelles Paulo Henrique Vieira de Jesus Fontes BRASIL. IBGE \u2013 Pesquisa nacional por amostras de domic\u00edlios, 2019. PNAD Educa\u00e7\u00e3o 2019: Mais da metade das pessoas de 25 anos ou mais n\u00e3o completaram o ensino m\u00e9dio. IBGE, 2020. Dispon\u00edvel em:\u00a0 https:\/\/agenciadenoticias.ibge.gov.br\/agencia-sala-de-imprensa\/ 2013-agencia-de-noticias\/releases\/28285-pnad-educacao-2019-mais-da-metade-das-pessoas-de-25-anos-ou-mais-nao-completaram-o-ensino-medio Acesso em: 02 mai. 2021. BRASIL. Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990. Disp\u00f5e sobre o Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Di\u00e1rio Oficial [da] Rep\u00fablica Federativa do Brasil, Bras\u00edlia, DF, 16 jul. 1990. Dispon\u00edvel em: &lt;http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l8069.htm&gt;. Acesso em: 26 abr. 2021. LEMOS, Fl\u00e1via Cristina Silveira, SCHEINVAR, Estela, &amp; NASCIMENTO, Maria L\u00edvia do. (2014). Uma an\u00e1lise do acontecimento &#8220;crian\u00e7as e jovens em risco&#8221;. Psicologia &amp; Sociedade, 26(1), 158-164. https:\/\/doi.org\/10.1590\/S0102-71822014000100017 MARQUES, Camilla Fernandes et al. O que Significa o Desmonte? Desmonte Do que e Para Quem?. Psicol. cienc. prof, Bras\u00edlia , v. 39, n. spe2, e225552, 2019.\u00a0\u00a0 NASCIMENTO, Maria L\u00edvia, JASHAR, Paloma L. R. , BARBOSA, Marianne C.\u00a0 Prote\u00e7\u00e3o e escuta no espa\u00e7o do conselho tutelar: rela\u00e7\u00f5es com a judicializa\u00e7\u00e3o da vida. Arquivos Brasileiros de Psicologia n. 70, 2018, 92-104. NASCIMENTO, Maria L\u00edvia. 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