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<oembed><version>1.0</version><provider_name>Cl&#xED;nica de Direitos Humanos da UFMG</provider_name><provider_url>https://clinicadh.direito.ufmg.br</provider_url><title>Amicus Curiae sobre Conselhos Tutelares - Cl&#xED;nica de Direitos Humanos da UFMG</title><type>rich</type><width>600</width><height>338</height><html>&lt;blockquote class="wp-embedded-content" data-secret="NUdm6JQYHV"&gt;&lt;a href="https://clinicadh.direito.ufmg.br/index.php/2020/10/21/amicus-curiae-sobre-conselhos-tutelares/"&gt;Amicus Curiae sobre Conselhos Tutelares&lt;/a&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;iframe sandbox="allow-scripts" security="restricted" src="https://clinicadh.direito.ufmg.br/index.php/2020/10/21/amicus-curiae-sobre-conselhos-tutelares/embed/#?secret=NUdm6JQYHV" width="600" height="338" title="&#x201C;Amicus Curiae sobre Conselhos Tutelares&#x201D; &#x2014; Cl&#xED;nica de Direitos Humanos da UFMG" data-secret="NUdm6JQYHV" frameborder="0" marginwidth="0" marginheight="0" scrolling="no" class="wp-embedded-content"&gt;&lt;/iframe&gt;&lt;script type="text/javascript"&gt;
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A A&#xE7;&#xE3;o, ajuizada pela Defensoria P&#xFA;blica da Inf&#xE2;ncia e Juventude de Minas Gerais em face do Munic&#xED;pio de Belo Horizonte, pretende alertar a cont&#xED;nua viola&#xE7;&#xE3;o de direitos da crian&#xE7;a e do adolescente que ocorre devido ao d&#xE9;ficit estrutural existente nos Conselhos Tutelares na cidade.&#xA0; Neste sentido, os pedidos da exordial abarcam o aumento e a estrutura&#xE7;&#xE3;o dos Conselhos de Belo Horizonte de acordo com a demanda populacional, incluindo a melhoria na infraestrutura e o refor&#xE7;o no n&#xFA;mero de funcion&#xE1;rios de diversas &#xE1;reas do conhecimento. Al&#xE9;m disso, a peti&#xE7;&#xE3;o tamb&#xE9;m requer que seja retificado o edital das elei&#xE7;&#xF5;es para Conselheiro Tutelar que ocorreram em 2019, incluindo requisitos necess&#xE1;rios para a observ&#xE2;ncia de um processo eleitoral justo. Por fim, a peti&#xE7;&#xE3;o tamb&#xE9;m pleiteia a inclus&#xE3;o de rubrica espec&#xED;fica para cada um dos Conselhos Tutelares na pr&#xF3;xima lei or&#xE7;ament&#xE1;ria municipal. Os Conselhos Tutelares representam pe&#xE7;a chave na articula&#xE7;&#xE3;o do Sistema de Garantias de Direitos (SGD) da crian&#xE7;a e do adolescente, visando a garantir a este grupo o acesso &#xE0; prote&#xE7;&#xE3;o integral e ao pleno desenvolvimento humano. Segundo o Conselho Nacional de Direitos da Crian&#xE7;a e do Adolescente (CONANDA), para a execu&#xE7;&#xE3;o de programas bem organizados que prestem atendimento efetivo, seria necess&#xE1;rio uma unidade do Conselho Tutelar para cada 100 mil habitantes. Assim, um cen&#xE1;rio ideal para Belo Horizonte seria de 25 unidades para uma popula&#xE7;&#xE3;o estimada de 2,5 milh&#xF5;es de habitantes, segundo dados do IBGE. Contudo, atualmente s&#xE3;o somente 9 unidades, o que alerta para uma viola&#xE7;&#xE3;o sistem&#xE1;tica de direitos fundamentais das crian&#xE7;as, adolescentes e seus familiares.&#xA0; &#xA0;O Eixo Tem&#xE1;tico de Direitos Sexuais e Reprodutivos acompanha casos de afastamento arbitr&#xE1;rio de beb&#xEA;s de n&#xFA;cleos familiares vulnerabilizados. Neste contexto, desenvolve trabalhos sobre direitos destas m&#xE3;es e crian&#xE7;as em situa&#xE7;&#xF5;es de vulnerabilidade por meio de um estudo do Estatuto da Crian&#xE7;a e do Adolescente (ECA), da doutrina e de jurisprud&#xEA;ncias sobre o tema. Al&#xE9;m disso, reconhecendo a import&#xE2;ncia dos Conselhos Tutelares para a sociedade, em outubro de 2019, realizou um evento em pra&#xE7;a p&#xFA;blica buscando atrair a aten&#xE7;&#xE3;o da popula&#xE7;&#xE3;o local para as elei&#xE7;&#xF5;es de conselheiro tutelar que ocorreria ainda naquele ano.&#xA0; Assim, devido &#xE0; sua experi&#xEA;ncia, o Eixo DRS reconhece o papel essencial do Conselho Tutelar na rede de prote&#xE7;&#xE3;o, legitimando-se como Amicus nesta a&#xE7;&#xE3;o. A decis&#xE3;o que deferiu o ingresso no processo reconheceu que a &#x201C;UFMG &#xE9; institui&#xE7;&#xE3;o acad&#xEA;mica de renome internacional, constituindo-se em terceiro imparcial, comprometido com o progresso e difus&#xE3;o da ci&#xEA;ncia, podendo contribuir a alcan&#xE7;ar o provimento jurisdicional mais acertado&#x201D;. A manifesta&#xE7;&#xE3;o elaborada pela CdH focou principalmente na an&#xE1;lise da rela&#xE7;&#xE3;o entre os Conselhos Tutelares e as unidades de acolhimento institucional de crian&#xE7;as e adolescentes e as maternidades p&#xFA;blicas, a partir de sua atua&#xE7;&#xE3;o pr&#xE1;tica. Neste sentido, argumentou-se que o enfraquecimento e a desvaloriza&#xE7;&#xE3;o do Conselho Tutelar impede a aplica&#xE7;&#xE3;o de medidas de prote&#xE7;&#xE3;o menos gravosas (consideradas prioridade, segundo a Doutrina da Prote&#xE7;&#xE3;o Integral) culminando na maior demanda por medidas de afastamento da crian&#xE7;a ou adolescente de seu n&#xFA;cleo familiar.&#xA0; Ocorre que sem o arcabou&#xE7;o estrutural b&#xE1;sico para o exerc&#xED;cio das fun&#xE7;&#xF5;es dos Conselhos Tutelares, a Vara da Inf&#xE2;ncia e Juventude acaba assumindo grande parte das fun&#xE7;&#xF5;es do &#xF3;rg&#xE3;o, no que diz respeito &#xE0; aplica&#xE7;&#xE3;o de medidas de prote&#xE7;&#xE3;o (art. 101 e art. 129, ECA) e de acompanhamento de sua respectiva execu&#xE7;&#xE3;o. Mas a centralidade na judicializa&#xE7;&#xE3;o das demandas pode trazer como preju&#xED;zo a constru&#xE7;&#xE3;o de solu&#xE7;&#xF5;es insuficientes em casos complexos, com desalinhamento da rede de assist&#xEA;ncia e enfraquecimento dos demais integrantes do Sistema de Garantias de Direito da Crian&#xE7;a e do Adolescente. O Amicus tamb&#xE9;m mostrou como o or&#xE7;amento municipal &#xE9; aplicado de maneira equivocada, sendo destinado a maior parte dos recursos para unidades de acolhimento institucional, demonstrando uma prefer&#xEA;ncia do munic&#xED;pio pela institucionaliza&#xE7;&#xE3;o desses beb&#xEA;s. Nota-se essa prefer&#xEA;ncia or&#xE7;ament&#xE1;ria pela compara&#xE7;&#xE3;o entre o grande n&#xFA;mero dessas Unidades ao n&#xFA;mero de Conselhos Tutelares no munic&#xED;pio, como pode ser visto no mapa a seguir, de elabora&#xE7;&#xE3;o pr&#xF3;pria: Al&#xE9;m disso, outro grave sintoma que demonstra a fragilidade na atual estrutura dos Conselhos Tutelares da cidade &#xE9; sua rela&#xE7;&#xE3;o com as maternidades p&#xFA;blicas, que somente os veem como um &#xF3;rg&#xE3;o que encaminha casos para a Vara. Deste modo, dentro da rede de prote&#xE7;&#xE3;o, os Conselhos Tutelares n&#xE3;o s&#xE3;o vistos como um participante fundamental e ativo que prestaria atendimento para evitar as medidas mais gravosas nos casos concretos. Por fim, resta destacar que, segundo o ECA, o poder Judici&#xE1;rio tamb&#xE9;m integra a rede de prote&#xE7;&#xE3;o &#xE0; crian&#xE7;a e ao adolescente, devendo se responsabilizar e garantir direitos previstos na Doutrina de Prote&#xE7;&#xE3;o Integral. Dessa forma, o Amicus reiterou a import&#xE2;ncia desta a&#xE7;&#xE3;o e do deferimento dos pedidos para cessar com essas graves viola&#xE7;&#xF5;es de direitos da crian&#xE7;a e do adolescente. &nbsp; Fonte: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/mg/belo-horizonte/panorama</description></oembed>
